Aposentados, pensionistas e servidores que fizeram empréstimo consignado podem estar pagando a mais do que deveria
Aposentados, pensionistas e servidores que realizaram contratos de empréstimo consignado junto a bancos e outras instituições financeiraspodem estar sofrendo descontos mensais diretamente de seu benefício, conforme sistemática de pagamento dos empréstimos consignados.
Ocorre que, algumas vezes, após a celebração do empréstimo realizado, a pessoa é surpreendida com o desconto “RESERVA DE MARGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO”(RMC ou contribuição CGT, APB, etc.,): seria uma RETIRADA DE VALORES EM UM CARTAO DE CRÉDITO, o qual deu origem a constituição da reserva de margem consignável (RMC) no qual há a retenção de margem consignável em uma porcentagem sobre o valor de seu benefício.
Ou seja, a parte apenas requereu, e autorizou, empréstimo consignado, e não via cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável.
Já vi alegações daempresa que oferece o serviço de empréstimo de que os descontos mensalmente efetuados não abatem o saldo devedor, uma vez que o desconto do mínimo cobre apenas os juros e encargos mensais do cartão, não havendo, portanto, redução da dívida.
Em outras palavras, a dívida nunca será paga, uma vez que os descontos mensais abatem apenas os juros e encargos da dívida, gerando, assim, descontos por prazo indeterminado.
Muitas vezes, a pessoa nem chegou a receber cartão algum para uso, e se eventualmente o recebeu, não efetivou o desbloqueio.
É importante ficar atento ao contrato assinado.
No caso do servidor público, o desconto indevido vem discriminado na folha de pagamento.
Lembrando que tais descontos ocorrem por vários meses.
Primeiramente, pode se resolver diretamente com o banco/instituição financeira pedindo que se exiba contrato e pare com os descontos, pedindo-se o reembolso de todo o montante que foi pago indevidamente.
Na esfera judicial, ainda há possibilidade de se requerer danos morais, além dos materiais.