Todo mundo sabe que se pagam muitos impostos no Brasil e muita gente paga a mais do que realmente é devido.
Agora imagine saber que você pode estar pagando a mais e tem valores a restituir e / ou compensar?
Então este dinheiro poderia muito bem ser destinado tanto para uso próprio, reinvestir no próprio negócio, enfim.
Portanto, o primeiro passo é consultar um especalista de sua confiaça para realizar para você um planejmaneto previdenciário e um tributário.
Importante mencionar que este artigo só tratará das contribuições previdenciárias federais (INSS).
Clique AQUI para saber sobre a exclusão do ICMS (o destacado na nota fiscal) da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Mas, o que seria Restituição?
É o procedimento administrativo mediante o qual o sujeito passivo é ressarcido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de valores recolhidos indevidamente à Previdência Social ou a outras entidades e fundos.
Somente serão restituídos valores que não tenham sido alcançados pela prescrição (últimos 5 anos).
Requisito para Efetuar a Restituição
O direito à restituição está condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento do valor a ser requerido.
O que pode ser Restituído
Responsáveis pelo Pedido de Restituição
Poderão requerer a restituição os responsáveis diretos pelo recolhimento indevido ou a maior e quem teve o desconto indevido:
Requerimento
A restituição serárequerida por meio do Programa PER/DCOMP ou mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento acompanhado da documentação comprobatória do direito creditório.
Ainda, os pedidos de restituição das pessoas jurídicas deverão ser formalizados pelo estabelecimento matriz.
Na hipótese de o pedido de restituição ser formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá apresentar à RFB procuração outorgada por instrumento público ou particular, ou, quando for o caso, alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia.
Outros impostos que podem ser recuperados:
INSS pago como pessoa física, CLIQUE AQUI
PIS COFINS, CLIQUE AQUI
Texto escrito por:
JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.