Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira
Os segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram após 1999 podem conseguir na Justiça um excelente aumento no benefício, podendo até dobrar o seu valor. A chamada “revisão da vida toda” inclui todas as contribuições à Previdência Social para chegar até a média de 80% dos salários, e não apenas os recolhimentos de julho de 1994 para cá, como é aplicado hoje pelo INSS.
Foi publicada no dia 17 de dezembro de 2019 a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 1596203/PR que permitiu que os aposentados incluam em seu cálculo da aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994.
Os segurados que eram filiados à Previdência antes de novembro de 1994, também entrariam nesse cálculo, que, pela regra atual, aplicada desde 1999, são utilizados somente as 80% maiores contribuições feitas após julho de 1994, no Plano Real. Logo, são ignoradas as contribuições mais antigas.
A revisão da vida toda, portanto, nada mais é do que considerar no cálculo do benefício toda e qualquer contribuição feita pelo segurado.
As pessoas que podem requerer na Justiça a revisão são aquelas que se aposentaram a partir de 1999 e que tinham bons ganhos anteriores a 1994.
Para saber quem tem direito à Revisão da Vida Toda, é preciso levar em consideração dois requisitos:
Para isso, os documentos necessários são:
As pessoas que podem requerer na Justiça a revisão são aquelas que se aposentaram a partir de 2012 e que tinham bons ganhos anteriores a 1994.
Houve julgamento favorável pelo STF (Tema 1102) com pauta de julgamento. Julgamento Virtual: RE. Incluído na Lista 605-2021.MAM - Agendado para: 25/02/2022 a 09/03/2022 - por 6x5.
O voto de minerva foi do Ministro Alexandre de Moraes que negou provimento ao Recurso Extraordinário do INSS. Entretanto, creio que haverá a oposição de Embargos, sendo que pode haver efeito modificativo da decisão
Ou seja, o INSS irá recorrer. Será que indo a plenário poderá haver mudança? (vamos aguardar).
Tema 1102 - Tese fixada - “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
É importante frisar que a REVISÃO DA VIDA TODA é uma revisão é de exceção. Poucas pessoas terão direito e, na maioria dos casos, ela não é vantajosa. Precisa-se de uma análise minuciosa e complexa com muitos cálculos.
Compensa esperar? Pelo menos até o fim do julgamento. Porém, precisa verificar se o seu direito está decaindo ou não. Ou seja, se o prazo de 10 anos da concessão já está quase no fim compensa entrar para aguardar.
Imagine a situação que você aguarde a decisão do STF e novamente ele tira o julgamento de pauta. Ele pode ir retirando de pauta e julgar só daqui uns anos? Sim e nessa espera você pode perder o direito de entrar com ação.
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