Revisão do Artigo 29: Saiba se você tem direito

Talvez você não saiba, mas entre os períodos de 2002 e 2009, o INSS concedeu vários benefícios, incluindo aposentadorias, pensão por morte, auxílio-acidente e benefício por incapacidade temporária, com a base de cálculo incorreta.

Isso significa que você pode ter recebido um valor mensal menor do que teria direito.

Se identifica nessa situação?

Então fique ligado nesse post porque aqui você vai descobrir:

  1. O que é a Revisão do Artigo 29?
  2. Quem tem direito a Revisão do Artigo 29?
  3. Como vai funcionar a Revisão do Artigo 29?
  4. Quanto posso ganhar com a Revisão do Artigo 29?
  5. Como escolher o melhor advogado previdenciário para o meu caso?

E se você tiver direito à Revisão do Artigo 29, terá o seu benefício revisado e receberá todos os valores atrasados.

Me acompanhe e ótima leitura.

  1. O que é a Revisão do Artigo 29?

Antes de tudo, você precisa entender o que é o Artigo 29 que dá nome a Revisão.

O artigo 29 da Lei de Benefícios da Previdência Social nº 8213/1991, define a média aritmética do cálculo dos salários de contribuição para a concessão dos benefícios.

Veja que não se trata do valor final que você vai receber de aposentadoria, mas sim, a forma de cálculo para encontrar a sua renda mensal inicial (RMI) que é o valor inicial do seu benefício.

Ocorre que durante muitos anos, o valor inicial de vários benefícios, foram calculados de forma incorreta e você vai descobrir agora o porquê.

Segundo a lei nº 8123/1991, artigo 29 o cálculo deveria ser feito da seguinte forma:

Média dos 80% maiores salários

Desconsideradas as 20% menores contribuições

E como foi feito o cálculo para a concessão dos benefícios?

Média dos 100% maiores salários

Isso significa que a média também leva em conta as contribuições mais baixas e o valor da aposentadoria era concedido com um valor menor do que você teria direito.

Viu o tamanho do prejuízo?

2. Quem tem direito a Revisão do Artigo 29?

Se você recebeu um desses benefícios, entre 17.04.2002 e 17.04.2009, é muito provável que você possa ter direito a Revisão do Artigo 29:

  • Pensão por morte
  • Benefício por incapacidade temporária – antigo auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Benefício por incapacidade permanente – antiga aposentadoria por invalidez

Guarde essa informação que é muito importante: nesse período o salário de benefício não foi calculado corretamente.

Ficou claro?

  1. Como vai funcionar a Revisão do Artigo 29?

Você não precisa entrar com o recurso no INSS ou na Justiça.

Ótimo né?

Existe uma Ação Civil Pública que foi ajuizada desde 2013

A Revisão do Artigo 29 será feita de forma automática pelo INSS, que determina que o Instituto da Seguridade Social seja feito de modo automático e gradual.

Veja como está a ordem de recebimento dos benefícios:

Portanto, os pagamentos que começaram a ser feitos a partir de 2013, está ocorrendo em 03 etapas:

  • 01ª etapa: benefícios ativos
  • 02ª etapa: beneficiários mais idosos
  • 03ª etapa: benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o valor correto

Não se preocupe, pois se você tiver direito a Revisão do Artigo 29, você terá o seu benefício revisado e receberá todos os valores atrasados.

Continuando.

4. Quanto posso ganhar com a Revisão do Artigo 29?

Essa é uma das dúvidas mais comuns, afinal, todos querem saber quanto poderá ganhar, não é mesmo?

Cada caso tem suas particularidades e para saber o valor exato, é preciso verificar qual era a média dos seus 80% maiores salários de contribuição na época em que o seu benefício foi concedido.

Na prática, a Revisão do Artigo 29 poderá aumentar em até 40% o valor do seu benefício mensal.

E já já adianto que você poderá receber todos os valores atrasados referentes a diferença do cálculo do salário de benefício.

O ideal é você contratar um advogado especialista em benefícios para fazer todos os cálculos e garantir todos os seus direitos.

E por falar nisso.

5. Como escolher o melhor advogado previdenciário para o meu caso?

É muito importante contar com o auxílio de um advogado especialista na hora de elaborar os cálculos e descobrir quais serão os valores que você pode receber com a Revisão do Artigo 29.

E para você não errar na contratação do especialista que vai garantir os seus direitos, confira essas dicas valiosas:

Consulte a OAB do advogado

O primeiro passo, é verificar o número de inscrição do advogado. Você pode ter acesso a essas informações diretamente pelo site da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

Se o status constar como regular, pode ficar tranquilo. O profissional está habilitado para montar o seu processo.

Consulte o site do escritório

O segundo passo, é navegar no site do escritório e nas redes sociais do advogado.

Pesquise se ele tem site, se tem um blog, os artigos que ele costuma escrever.

Verifique também se consta a avaliação do escritório no Google, a opinião dos clientes.

Lembre-se de que quanto mais precavido melhor.

Agende uma consulta com o advogado especialista

O terceiro passo, é agendar uma consulta com o advogado especializado.

E se não quiser conversar presencialmente, pode ser até mesmo uma reunião remota. Ótimo né?

Assim, você vai conhecer o profissional que vai defender os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Na reunião, peça para que ele avalie o seu caso, verifique se realmente você possui o direito à Revisão Artigo 29, que faça uma simulação de quanto você pode receber mensalmente.

E não tenha vergonha de esclarecer todas as suas dúvidas, tá?

Conclusão

Agora você ficou sabendo o que é a Revisão do Artigo 29 e o melhor, que você pode ter direito a reavaliação e ter um aumento no valor de seu benefício.

E nem precisa se preocupar, porque a revisão será feita de forma automática pelo INSS.

Graças a essas informações, você descobriu:

  • O que é a Revisão do Artigo 29
  •  Quem tem direito a Revisão do Artigo 29
  •  Como vai funcionar a Revisão do Artigo 29
  • Quanto posso ganhar com a Revisão do Artigo 29
  • Como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso

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E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso post!

Continue nos acompanhando e até a próxima!

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