Aposentadoria Especial: Requisitos necessários antes e após a Reforma da Previdência

A Aposentadoria Especial, ainda é um dos melhores benefícios do INSS, mesmo com todos impactos causados pela Reforma da Previdência em 2019.

É uma forma de compensar os danos que o empregado sofreu enquanto trabalhava em um local que oferecia risco a sua saúde ou integridade física. 

Mas não é tão simples assim. A Aposentadoria Especial é uma das mais difíceis de conseguir.

Preparei esse conteúdo, e nele você vai entender o que é aposentadoria especial, quem tem direito, quais são os requisitos necessários para solicitar o benefício e muito mais.

Aqui você vai encontrar:

  1. Aposentadoria Especial: Condições prejudiciais à saúde ou integridade física
  1. Agentes nocivos à saúde: Insalubres ou periculosos
  2. Profissões que tem direito a aposentadoria especial: Lista de profissões 
  3. Requisitos para a concessão da aposentadoria especial: Antes e após a reforma da previdência 
  4. Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial: Indispensáveis

Vamos começar? Ótima leitura!

  1.  Aposentadoria Especial: Condições prejudiciais à saúde ou integridade física

A aposentadoria especial é o benefício concedido pelo INNS, aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física durante o exercício da sua profissão.

A recompensa por esse trabalho em condições insalubres garante uma aposentadoria mais cedo em relação aos demais trabalhadores, e assim se afastar mais cedo do contato com os agentes que colocam sua vida em risco. 

Diversos fatores podem fazer mal à saúde do empregado ou até mesmo risco de morte. São os chamados agentes insalubres ou periculosos.

O que pode fazer mal a saúde ou integridade física do trabalhador durante a sua jornada de trabalho?  Exposição a calor excessivo, frio, ruídos, dentre outras condições. 

Para a concessão da aposentadoria, a lei classifica a insalubridade em 03 agentes: físicos, químicos e biológicos.

Quer saber mais? Vem comigo!

  1.  Agentes nocivos à saúde: Insalubres ou periculosos  

Como você pode observar, a aposentadoria especial é um direito do trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde.

Mas o que define se um agente prejudica ou não a saúde do empregado?

Vou explicar agora. 

  • Agentes químicos: Quantitativos ou qualitativos

Os agentes químicos são divididos em duas modalidades: quantitativos e qualitativos.

Confira:

  • Agentes quantitativos

É a maioria dos agentes químicos. Talvez você não saiba, mas dependendo da quantidade de exposição que você sofreu, pode ter direito a aposentadoria especial.

Vou dar alguns exemplos de agentes quantitativos:

  • Poeiras minerais
  • Acetona 
  • Radiações ionizantes

E os qualitativos?

  • Agentes qualitativos

Nessas condições, a simples exposição a esses agentes, já garante ao trabalhador, o direito à aposentadoria especial.

Fique de olho. Se você trabalha exposto ininterruptamente a esses agentes, não é preciso comprovar um limite de exposição.

E tem mais. São agentes muito agressivos, que podem causar até câncer. 

Tem direito a aposentadoria especial, o empregado exposto à:

  • Chumbo: São as atividades expostas as tintas e cosméticos;
  • Fósforo: Muito comum nas atividades rurais. A exposição pode ocorrer no contato de fertilizantes e até mesmo no manejo com o solo.
  • Benzenos: As atividades expostas ao benzeno, por exemplo, são as relacionadas a fabricação de colas, borrachas e sapatos;

Portanto, a mera presença desses agentes no seu trabalho, já garantem o direito à aposentadoria especial. Esses são apenas alguns que listei que são os mais conhecidos, mas existem ainda muitos outros.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado especializado para não errar na hora de solicitar a sua aposentadoria especial. 

Existem alguns agentes que o INSS considera quantitativos, mas que a justiça entende serem qualitativos, principalmente aqueles que são cancerígenos.

Então já sabe, na dúvida procure a ajuda de um especialista. 

Cada caso deve ser analisado conforme suas particularidades.

Guarde bem essa informação. Qualquer atividade pode ser considerada especial desde que o produto químico coloque em risco a saúde do empregado. 

Próximo agente nocivo à saúde.

  • Agentes físicos: O ruído é o mais comum

A exposição aos agentes físicos, podem degradar fisicamente o trabalhador.

Antes de mostrar alguns exemplos, guarde bem essa informação: os agentes físicos são quantitativos. O que isso significa?

Para ter direito a aposentadoria especial, vai depender da quantidade de exposição que você sofreu no trabalho.

Confira agora os agentes físicos mais comuns:

  • Ruído acima do permitido;
  • Calor intenso;
  • Frio excessivo;
  • Vibrações e trepidações;
  • Radiação;
  • Dentre vários outros

Guarde bem essa informação. Para ter direito à aposentadoria especial, a exposição a agentes físicos deve ser permanente, ininterrupta e acima dos níveis permitidos em lei.

No meu escritório, chegam muitas dúvidas a respeito do limite de ruído permitido para que não exista prejuízo à saúde do trabalhador.

O limite de ruído para concessão de aposentadoria especial mudou ao longo dos anos. Veja:

  • Entre 1964 até 04/03/1997: 80 dB
  • De 05/03/1997 até 17/11/2003: 90dB (decreto 2172/97)
  • A partir de 18/11/2003 até hoje: 85dB

Portanto, a legislação define como limite máximo, até 85 DB.

E para o calor, quais são os limites de tolerância?

Para o calor, até a data de 28.04.1005, o limite de tolerância era de até 28 graus centígrados. Atualmente, os limites toleráveis de calor, devem ser medidos em graus centígrados e podem variar desde o tempo de exposição do trabalhador ao calor à atividade exercida. 

E o contrário, se for o frio, o limite de tolerância, para não haver prejuízo à saúde do trabalhador, é de até 12 graus negativos. 

Para você entender, os limites de tolerância são concentrações ou intensidades máximas ou mínimas de exposição a agentes insalubres incapazes de causar danos à saúde ou integridade física do trabalhador.

Calma que ainda não acabou.

  • Agentes biológicos: Independente do tempo de exposição 

Os agentes biológicos são qualitativos. Isso significa que a simples exposição a esses agentes é suficiente para garantir ao trabalhador a aposentadoria especial.

Normalmente, são os profissionais da área da saúde os mais expostos aos agentes biológicos. 

Confira quais são os principais agentes biológicos:

  • Vírus
  • Bactérias
  • Fungos
  • Parasitas

Dentre outros.

E sabe onde é muito comum encontrar esses agentes biológicos? Vou te mostrar agora:

  • Hospitais
  • Clínicas veterinárias
  • Indústria farmacêutica
  • Coleta de lixo
  • Cemitérios

Quanto mais lesivo o agente nocivo, menor é o tempo que o trabalhador vai precisar cumprir para dar entrada na aposentadoria. 

Em algumas atividades, o ambiente de trabalho ainda pode apresentar condições de periculosidade.

  • Agentes periculosos: Risco de vida do trabalhador

O simples contato com esses agentes durante o exercício da profissão, colocam em risco a vida do trabalhador. 

Vou explicar agora, os principais agentes periculosos:

  • Eletricidade
  • Explosivos
  • Combustíveis e petróleo

Basta comprovar os riscos da própria profissão e o trabalhador pode ter direito a aposentadoria especial. 

E falando em profissão, eu separei para você, as profissões que tem direito a aposentadoria especial. 

Quer saber? Continue no post!

  1. Profissões que tem direito a aposentadoria especial : Lista de profissões 

Para você entender quais profissões tem direito a aposentadoria especial, existem 02 cenários.

Não se assuste.

Existe uma lista de profissões definidas em lei que tinham direito a aposentadoria especial. Veja:

  • Médicos, cirurgiões, dentistas, enfermeiros e podólogos
  • Metalúrgicos, fundidores, soldadores, industriários
  • Bombeiros, vigias, seguranças, guardas
  • Frentistas de postos de gasolina
  • Aeronautas ou aeroviários
  • Telefonistas ou telegrafistas
  • Motoristas e cobradores de ônibus
  • Operadores de máquinas de raio X, câmaras frigoríficas, britadeiras
  • Trabalhadores da construção civil
  • Técnicos em laboratório, técnicos em radioatividade
  • Dentre outros

Essas são apenas algumas profissões. 

Se você não está nesta lista e trabalhou em condições insalubres ou periculosas, não se preocupe. É possível pedir o reconhecimento da atividade especial e ter o direito à aposentadoria. 

Mas fique atento, é necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos. 

Você vai precisar provar por meio de documentos a exposição aos agentes insalubres e periculosos, e como eles prejudicam a sua saúde ou integridade física. 

A prova documental para comprovação que você trabalhou exposto a agentes insalubres ou periculosos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

O PPP deve ser emitido pelo empregador, com base em laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, e deve conter as informações abaixo:

  • Atividade Exercida 
  • Fator de risco a que o empregado esteja exposto
  • Tempo de exposição do empregado a agentes nocivos
  • Condições do ambiente de trabalho
  • CAT
  • Exames Médicos 
  • Existência dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva

Esse documento é fundamental.  Ele registra todas as atividades realizadas pelo empregado e os agentes nocivos aos quais o trabalhador ficava exposto.

Agora que você já sabe o que é a aposentadoria e quem tem direito ao benefício previdenciário, hora de saber os requisitos necessários para poder dar entrada no pedido.

Vamos lá?

  1. Requisitos para a concessão da aposentadoria especial: Antes e após a reforma da previdência 

Em algum momento, você já deve ter ouvido falar na temida reforma da previdência, que ocorreu em 2019.

A reforma afetou em cheio os requisitos necessários para que o segurado pudesse dar entrada na aposentadoria.

Posso adiantar que antes da reforma, a aposentadoria especial era um dos melhores benefícios previdenciários. 

Vou explicar tudo sobre a aposentadoria especial antes e após as mudanças a partir de 13.11.2019.

Acompanhe.

  • Antes da Reforma da Previdência: Até 12.11.2019

Os requisitos a serem preenchidos pelos segurados eram: Tempo de Contribuição estabelecido conforme o fator de risco.

Confira:

Tempo de Contribuição:

  • 25 anos de atividade especial em risco baixo (expostos a agentes biológicos)
  • 20 anos de atividade especial em risco médio
  • 15 anos de atividade especial em risco alto (expostos a agentes químicos)

Você precisa saber que quanto mais agressivo for o agente prejudicial a saúde, menos tempo o trabalhador vai precisar cumprir para se aposentar. 

Observe que não existe distinção entre homem e mulher para efeitos de tempo de contribuição, e nem a exigência de idade mínima para a solicitação do benefício.

E como era feito o cálculo do benefício?

  • Cálculo da Aposentadoria Especial do Metalúrgico Antes da Reforma

Era considerado o cálculo mais benéfico de todos os benefícios previdenciários. 

Até o ano de 2019, o trabalhador recebia 100% da média dos 80% maiores salários, recebidos de julho de 1994 até o mês anterior a aposentadoria.

Mas, como já adiantei, desde 13.11.2019, teve uma drástica mudança nos requisitos necessários para o requerimento da aposentadoria.

Você vai saber agora.

Após a Reforma da Previdência: 13.11.2019

A aposentadoria especial foi a mais afetada pela reforma previdenciária.

E não tenho boas notícias. A aposentadoria especial ficou mais difícil para ser alcançada, par não dizer impossível.

Agora, são necessários os requisitos: Tempo de Contribuição, Carência, Fator Etário.

Isso significa, que o trabalhador precisa comprovar:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco 
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco

Fique de olho. As regras de cálculo, também acompanharam as mudanças da reforma. Veja. 

Cálculo da Aposentadoria Após a Reforma

A reforma trouxe mudanças significativas na hora do cálculo do benefício.

A média que antes era 100%, agora passou a ser apenas 60%. 

Saiba como vai funcionar:

A partir da médica calculada, o trabalhador vai receber apenas 60% e que poderá ser acrescido 02% a cada ano de contribuição acima de 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Observe que passou a existir a distinção entre homens e mulheres para efeitos de contribuição.

Você viu os requisitos e os cálculos, antes e depois da reforma previdenciária. 

Mas e para quem começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu completar todos os requisitos necessários para se aposentar até o dia 12.11.2019?

Nem tudo está perdido! 

Para esses casos, existe a Regra de Transição.

  • Regras de Transição

Os segurados que já estavam contribuindo para a previdência, e estavam prestes a se aposentar, devem cumprir ainda alguns requisitos, para então ter direito ao tão desejado benefício.

 Esses requisitos, são as chamadas Regras de Transição.

Agora, serão acrescidos pontos ao Tempo de Contribuição, Carência e Fator Etário.

Os pontos são: Soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição.

Então, veja agora como será:

  • Atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos
  • Atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos
  • Atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos

Vou explicar como vai funcionar por meio de um exemplo.

Imagine que João começou a trabalhar como eletricista, exposto a tensão elétrica, em 2001, com 22 anos de idade. 

Pela regra antiga, João poderia se aposentar em 2026, aos 47 anos, ao completar 25 anos de atividade especial. 

Agora, pelas novas regras, João vai precisar, além dos 25 anos de atividade especial, somar ainda 86 pontos.

O que isso significa na prática? Que João ainda vai precisar trabalhar por mais 07 anos para conseguir dar entrada no pedido de aposentadoria especial. 

Desesperador não é mesmo?

Mas, ainda há uma alternativa legal, para que você consiga se aposentar com os requisitos anteriores a reforma. 

E sabe como isso é possível? Não é mágica. É Direito Adquirido.

  • Direito Adquirido

Se você cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar até 12.11.2019, pode comemorar. Nessa condição, você possui direito adquirido e pode se aposentar de acordo com as regras antes da reforma da previdência.

Ótimo não é mesmo?

Pelo princípio da segurança jurídica, os direitos que você conquistou serão mantidos, cumpridas as exigências abaixo:

  • 25 anos de atividade especial em baixo risco
  • 20 anos de atividade especial em médio risco
  • 15 anos de atividade especial em alto risco

Se você cumpriu o tempo mínimo para a sua atividade especial, você terá o direito adquirido e não precisará se enquadrar nas regras da nova reforma.

O cálculo da aposentadoria será feito sem a incidência do fator previdenciário e sem a obrigatoriedade de atingir a idade mínima para a solicitação do benefício.

Você viu quais são os requisitos necessários para o requerimento da aposentadoria e ainda falta um detalhe fundamental, a organização dos documentos.

Vem comigo!

  1. Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial: Indispensáveis  

Antes de agendar o requerimento para a aposentadoria especial, confira os documentos que você vai precisar.

Separei para você, a documentação básica, aquela que vai ser necessária para qualquer tipo de benefício e a documentação específica, que só a aposentadoria especial exige. 

Documentos Básicos: Comum a todos os tipos de benefício previdenciário

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de Residência
  • Extrato CNIS
  • Número de Inscrição no PIS-PASEP

Calma que ainda tem muito mais!

Documentos Específicos: Somente para aposentadoria especial

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
  • DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030

Fique atento! Comparecer ao INSS para entrar com o pedido de aposentadoria especial, sem a documentação necessária, poderá atrasar a concessão de seu benefício.

Apesar de não ser obrigatória a presença de um advogado no requerimento junto a Previdência, é recomendável a assessoria jurídica por um advogado especialista, para evitar o indeferimento do benefício ou atrasos durante o processo administrativo.

Conclusão

Após essa leitura, você já sabe o que é a aposentadoria especial e os requisitos necessários para se aposentar antes da reforma e após a temida reforma previdenciária aos 13.11.2019.

Você viu que a aposentadoria especial é uma forma de recompensa pelo trabalho em condições insalubres, garantindo uma aposentadoria mais cedo em relação aos demais trabalhadores, e assim o afastamento mais cedo do contato com os agentes que colocam a vida em risco. 

Para saber se você tem direito a aposentadoria, basta conferir se a sua categoria profissional está elencada na lista de profissões previstas em lei.  E se não estiver nessa lista?

É possível pedir o reconhecimento da atividade especial e ter o direito à aposentadoria, desde que comprove a exposição aos agentes nocivos. 

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente advogado especializado em direito do trabalho empresarial para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

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