Revisão de Fato: entenda como essa medida do INSS afeta o trabalhador rural e urbano!

Já cogitou a possibilidade de fazer a revisão da sua aposentadoria no INSS e descobrir que você pode ganhar um valor ainda mais alto do que recebe?

Seria ótimo, não é? Com a Revisão de Fato isso pode ser possível! 

Com o intuito de oferecer informações importantes para lidar com este tipo de cenário e esclarecer dúvidas acerca do assunto, escrevi este conteúdo. 

Aqui você vai descobrir: 

  • 1. O que define a Revisão de Fato do INSS?
  • 2. Como saber se tenho direito a Revisão de Fato?
  • 3. Como a Revisão de Fato afeta o trabalhador rural e urbano?

Boa leitura.

Aproveite! 

1. O que define a Revisão de Fato do INSS?

Como já vimos no blog, as revisões de fato podem ser definidas como aquelas que apresentam novas condições fáticas ao conhecimento do INSS.

Ou seja, ela é requerida quando um fato não é considerado pelo INSS e precisa ser revisto pelo Instituto.

O principal objetivo dessa medida é que a Previdência Social  analise e conceda tudo que passou despercebido em outrora, por exemplo, períodos não considerados para você conseguir um benefício melhor.

Mas, não é só isso! 

A Revisão de Fato também pode ocorrer quando o INSS não considera salários de contribuição maiores por alguma falha de cálculo. 

Nessas situações pode ser solicitado que o cálculo seja refeito pela instituição e restituído o valor justo ao segurado.

Além disso, também é possível requerer uma solicitação de fato para rever um vínculo empregatício que por alguma razão deixou de ser computado no sistema do INSS.

Em síntese, as revisões de fato ocorrem quando o INSS não considera no cálculo da aposentadoria alguma atividade especial, tempo de contribuição, salários mais altos ou algum vínculo de trabalho. 

Ficou claro?

É fundamental saber quando é possível ter direito a Revisão de Fato, pois você pode estar recebendo um valor indevido de aposentadoria por algum erro que pode ser solucionado. 

E ninguém quer passar por isso, não é mesmo?

Mas, não se preocupe! 

A seguir, você vai descobrir o que fazer para saber se tem acesso ou não à revisão de fato da aposentadoria. 

Vamos lá? 

2. Como saber se tenho direito a Revisão de Fato?

O primeiro passo para saber se como segurado você tem direito a revisão de fato é identificar qual o erro na concessão do seu benefício. 

Para ter acesso a essas informações, é necessário analisar bem a carta de concessão do benefício e a memória de cálculo. 

Isso porque é lá que estão todos os dados que foram considerados pelo INSS para conceder a aposentadoria.  

Você também pode conferir se ocorreu alguma falha do INSS através do Processo Administrativo.  Para acessá-lo basta ligar para a Central de Atendimento do Instituto ou procurar no site Meu INSS.

Vale salientar que caso você não tenha condições de realizar essas análises sozinho, o mais recomendado é contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar ou confirmar o erro por parte do INSS.

Outro ponto que também é importante esclarecer sobre a revisão de fato é que nem sempre o valor do seu benefício vai aumentar após a revisão.

Isso porque no primeiro momento, o INSS pode verificar, novamente, a documentação que você anexou para pedir a revisão. 

Desse modo, o Instituto pode concluir que você não tem direito a um tempo de contribuição extra não contabilizado na concessão do seu benefício, por exemplo.

Assim sendo, caso o INSS perceba que você não tem direito à revisão, ele pode manter o mesmo valor ou diminuir, se for necessário.

Quer um exemplo prático disso?

Imagine a situação da segurada Maria José que recebia uma aposentadoria especial no valor de R$ 2.000,00.

Quando Maria verificou a Carta de Concessão percebeu que a Previdência Social não havia considerado um dos seus vínculos empregatícios. 

Esse vínculo aumentaria o seu benefício mensal em R$ 500,00. Ao perceber o erro, a beneficiária fez o pedido de revisão ao INSS. 

Após a verificação do pedido, o Instituto verificou que Maria  não tinha direito aos R$ 500,00 requeridos e também encontrou um vínculo de atividade especial que não era para ter sido reconhecido antes para a concessão do benefício.

Desse modo, no novo cálculo, o INSS definiu que a segurada Maria José teria direito a uma aposentadoria especial de apenas R$ 1.500,00, e não mais de R$ 2.000,00. 

A aposentada acabou tendo seu benefício reduzido! 

Então, preste muita atenção e não tente solicitar a revisão sem a ajuda de um bom advogado previdenciário, mesmo que você tenha direito a este recurso.

Combinado? 

No próximo tópico, você vai descobrir um pouco mais sobre como essa revisão pode afetar os trabalhadores. 

Acompanhe:

3. Como a Revisão de Fato afeta o trabalhador rural e urbano?

Como vimos anteriormente, quando se solicita a Revisão de Fato de uma aposentadoria nem sempre o trabalhador é afetado de uma maneira positiva. 

Isso porque, antes de tudo, é importante planejar a medida com um profissional do direito previdenciário que esteja capacitado para lidar com o assunto. 

Todavia, ao constatar algum possível erro no valor do benefício, é indispensável realizar um levantamento de toda sua vida profissional e identificar pontos capazes de fazer a diferença.

Por exemplo, com relação ao tempo rural, se a atividade foi exercida antes da Lei 8.213/91, pode ser somada ao tempo de contribuição para aposentadoria. 

Desse modo, a possível soma do tempo rural pode ajudar o contribuinte a ultrapassar esses 95 pontos exigidos por lei mais os 35 anos de contribuição e fugir do fator previdenciário, consequentemente, o segurado vai ter um valor final do benefício melhor.

Viu só? Quando bem planejada, com a ajuda de um bom advogado, a Revisão de Fato pode ser muito vantajosa. 

O mesmo pode acontecer com o trabalhador urbano, que solicita a revisão da aposentadoria especial e tem como comprovar o erro de cálculo do INSS! 

Contudo, veja bem, a maioria das revisões possuem o prazo de 10 anos a partir da data de concessão do benefício.

Logo, se for acima de 10 anos, você não tem direito a entrar com um pedido de revisão ao INSS.

Esse prazo também pode ser estudado com a ajuda de um especialista, não se preocupe. 

O importante é não passar pela Revisão de Fato sem estar amparado por uma boa assessoria jurídica. 

Combinado?

Conclusão

Vamos recapitular? Com este conteúdo você descobriu como a Revisão de Fato pode afetar o valor da aposentadoria dos trabalhadores. 

Além disso, você também viu que o ideal é solicitar a revisão do seu benefício com o auxílio de um bom advogado previdenciário para não sair prejudicado do processo de revisão.

Caso precise relembrar alguma informação, volte a este material sempre que quiser! 

Afinal, foi aqui que você também descobriu:

  1. O que define a Revisão de Fato
  2. Como saber se tenho direito de rever o valor do meu benefício
  3. Como a Revisão de Fato pode afetar trabalhadores rurais e urbanos

Espero que tudo o que foi dito acerca do tema tenha te ajudado. 

Até breve.

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