Pensão por Morte: Entenda como funciona

A notícia da perda de um familiar é sempre dolorosa, não é mesmo? Mas compreender como funciona a pensão por morte nesse momento é fundamental!

A pensão por morte é um benefício essencial para amparar a família do segurado após o seu falecimento. 

Mas não é um processo tão simples assim. Essas questões não se resolvem de modo automático.

Por isso, preparei esse conteúdo. 

Você vai entender como funciona o benefício da pensão por morte, quem tem direito e muito mais.

Você vai encontrar:

  1. O que é Pensão por Morte? 
  2. Quem tem direito a Pensão por Morte?  
  3. Quais os requisitos necessários para pedir a pensão por morte?
  4. Quais os documentos indispensáveis para dar entrada na pensão por morte?
  5. Qual o valor da pensão por morte?

Vamos começar? Ótima leitura!

O que é Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário, pago mensalmente pelo INSS, ao dependente da pessoa que veio a falecer.

E o auxílio é válido, independente do contribuinte ser aposentado ou não no momento do falecimento. 

A, e o benefício também é válido para os casos de morte declarada judicialmente em razão do desaparecimento do segurado. Nessa condição, a pensão por morte pode ser paga aos dependentes, após 06 meses da ausência do segurado.

Ótimo não é mesmo? Assim a família não fica desamparada nesse momento tão difícil.

A pensão por morte, vai funcionar como uma substituição do valor que o finado recebia como aposentadoria ou salário. 

Mas não é um processo tão simples. O INSS não pago o benefício automaticamente aos dependentes após a morte do segurado. 

É necessário que sejam cumpridas algumas exigências da previdência. Vou explicar bem resumido.

Para que os dependentes tenham o direito ao recebimento da pensão por morte, a pessoa que veio a falecer tinha que ser:

  • Segurada da previdência social
  • Já tinha o direito de receber algum dos benefícios do INSS antes do falecimento

E as exigências ainda não acabaram por aqui. 

Fique de olho! Não são todos os dependentes que possuem o direito à pensão por morte. 

E como saber se você tem direito? Acompanhe!

Quem tem direito a Pensão por Morte? 

Você já sabe que os dependentes do segurado falecido do INSS têm direito a pensão por morte

Lembra quando falei que não era um processo tão simples assim?

Para a lei, é considerado dependente, a pessoa que dependia economicamente do falecido. E é ele que vai ter direito ao auxílio mensal. 

O INSS vai levar em conta ainda alguns fatores, como:

  • Parentesco
  • Idade dos filhos
  • Se o falecido era casado ou divorciado
  • Existência de alguma deficiência

Para definir a prioridade, a lei divide os dependentes em 03 classes. Veja!

01º classe: Cônjuge e filhos

Para os dependentes de 01º classe, não existe a obrigatoriedade de comprovar a dependência econômica junto ao INSS. 

Confira quem são os dependentes de 01ª Classe:

  • Cônjuge
  • Companheiro
  • Filhos: não emancipados até 21 anos de idade.

Se o filho possuir alguma deficiência grave, intelectual ou mental, pode ter direito a pensão, independente da idade.

E uma informação importante! Para a previdência social, os enteados ou menores tutelados também são equiparados a filhos e possuem o direito a pensão por morte. 

Isso significa que o INSS não pode fazer nenhum questionamento quanto a autossuficiência econômica desses dependentes. 

Mas existe uma exceção.  Caso o cônjuge seja divorciado ou separado, deve comprovar ao INSS a dependência econômica do falecido. Caso contrário, não vai ter direito ao benefício. 

Próxima classe!

 02º Classe: Pais 

Somente os pais do segurado falecido fazem parte da segunda classe dos dependentes.

Mas, para que tenham o direito à pensão mensal, é preciso comprovar a dependência econômica do filho que faleceu. 

E agora, última classe!

 03ª Classe: Irmãos 

Quanto aos irmãos, têm o direito a pensão por morte:

  •  Não emancipado até 21 anos de idade
  •  Inválido
  • Com alguma deficiência grave, mental ou intelectual, independente da idade

E atenção. Nesse caso, também é necessário comprovar a dependência econômica do irmão falecido, para que tenha o direito ao recebimento da pensão por morte.

Essa divisão de classes, é apenas para definir quem tem prioridade na hora do recebimento do benefício, tá bom?

Se não tiver ninguém na primeira classe e você for da segunda classe, é você que vai ter o direito ao auxílio.

Vou dar um exemplo. 

Imagine que você faleceu e deixou os seguintes familiares:

  • Marido
  • Filho de 12 anos de idade
  • Um filho de 32 anos de idade que tem uma deficiência mental grave
  • Uma filha de 29 anos de idade
  • Um irmão de 40 anos de idade
  • Pai e Mãe

Pela hierarquia das classes, terá o direito ao recebimento da pensão por morte, na seguinte ordem: marido, filho de 12 anos e filho de 32 anos quem tem deficiência mental grave. 

Nesse caso, nem os pais e nem o irmão têm direito ao benefício mensal. 

Ficou claro?

Se você tiver alguma dúvida, é só me chamar lá nos comentários!

E ainda tem mais requisitos necessários. Continue acompanhando o post.

Quais os requisitos necessários para pedir a pensão por morte? 

Para você poder receber a pensão por morte, vai ter que comprovar:

  • Óbito ou morte presumida do segurado
  • Qualidade de segurado do falecido na época do falecimento
  • Qualidade de dependente que pode ser habilitado como beneficiário do INSS

Não se preocupe, vou explicar bem rápido cada requisito. 

Óbito ou morte presumida do segurado: Você só precisa apresentar o atestado de óbito ou documento judicial que ateste a morte presumida.

Sem segredos. Próximo requisito.

Qualidade de segurado do falecido na época do falecimento:  Se o falecido estava trabalhando ou em período de graça na ocasião do falecimento, ele tem a qualidade de segurado.

O período de graça, é um prazo que apesar do segurado não estar trabalhando e contribuindo para o INSS, continua com a qualidade de segurado. 

E se o falecido não tinha qualidade de segurado?

Nessa condição, o dependente pode ter direito a pensão, desde que comprove que o segurado já tinha cumprido todos os requisitos necessários para se aposentar na época do falecimento.

Está quase acabando.

Dependente: é preciso comprovar a sua qualidade de dependente junto ao INSS. Como fazer isso? Simples! Por meio de documentos.

Vou dar um exemplo. O filho do falecido, deve apresentar a sua certidão de nascimento na hora de dar entrada no pedido. Já a esposa ou marido, deve apresentar a certidão de casamento. 

Simples né?

Por falar em documentos, você deve separar toda a papelada antes de solicitar a pensão por morte. Vou te ajudar, me acompanhe!

Quais os documentos indispensáveis para dar entrada na pensão por morte? 

Antes de fazer o requerimento do benefício junto ao INSS, reúna toda a papelada que será necessária.

Anote aí:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida: Fique atento, você apresentar o documento original
  • Documentos pessoais: seus como dependente e do falecido

No caso de menores de idade ou deficientes mentais, é necessário além dos documentos pessoais, uma procuração ou termo de representação legal. 

  • Documentos que comprovem a vida previdenciária do falecido: pode ser o CNIS, carnês de contribuição, CTPS, dentre outros. 
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente: vai depender do tipo de relação familiar que você tinha com o falecido. Então:

Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento

Filhos: certidão de nascimento

Pais: devem comprovar a dependência econômica

Irmãos: devem comprovar a dependência econômica. 

Você deve estar pensando: Como posso comprovar a dependência econômica? Acertei?

Você vai comprovar através de documentos. Fiz uma lista para você, veja:

  • Declaração do Imposto de Renda que conste o segurado interessado como dependente
  • Conta bancária conjunta
  • Apólice de seguro que conste o segurado como instituidor do seguro e o dependente como beneficiário
  • Quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência econômica. 

Com a documentação em mãos, você está preparado para solicitar a pensão por morte. 

O ideal é você buscar o auxílio de um advogado especializado em previdência, para não ter erros, ok? Ele tem a expertise para lidar com todos os tipos de situações no INSS. 

Você vai ver agora, qual será o valor do benefício da pensão por morte em 2022.

Qual o valor da pensão por morte? 

Para saber qual vai ser o valor do benefício, é preciso levar em conta o valor que o segurado falecido recebia de aposentadoria ou teria direito de receber ao se “aposentar por invalidez”, que agora é o benefício por incapacidade permanente. 

Guarde bem essa informação. O valor da pensão por morte vai ser dividido igualmente se existir mais de um dependente.

Mas fique de olho porque a forma de cálculo é diferente.  

A Reforma da Previdência em 13.11.2019, trouxe grandes mudanças e o cálculo do benefício foi uma delas.

Vou explicar quanto você pode receber se entrou com o requerimento antes de 13.11.2019, ou após essa data.

Vou explicar agora, vem comigo.

 Para quem entrou com pedido de pensão por morte até 12.11.2019

Uma boa notícia. Essa é a forma de cálculo mais benéfica.

Veja como vai funcionar:

  • 100% do valor que o segurado falecido recebia de aposentadoria ou valor que teria caso se aposentasse na data do óbito

Vou dar mais um exemplo. 

Imagine que você recebia R$4.000 de aposentadoria, e faleceu deixando 03 dependentes.

Sempre que existir mais de um dependente, o valor deve ser dividido de forma igual.

Nessa hipótese, cada dependente vai receber o valor de R$1.333.33.

Continuando.

Para quem entrou com pedido de pensão por morte a partir de 13.11.2019

 A nova reforma da previdência afetou esses pensionistas. A nova forma de cálculo não foi nada benéfica. 

Veja como vai funcionar:

  • Valor que o segurado falecido recebia de aposentadoria ou valor que teria caso se aposentasse na data do óbito
  • Desse valor, você vai receber o equivalente a 50% + 10% por cada dependente (até o limite de 100%).

Então voltando ao exemplo anterior.

 Imagine que você recebia uma aposentadoria no valor R$4.000,00 e veio a óbito deixando 03 dependentes.

O cálculo será com base em 80% do valor de R$4.000.

Portanto, o valor da pensão por morte vai ser R$3.200,00 devendo ser dividido igualmente para cada dependente. 

Como são 03 dependentes, cada um vai receber R$1.066,66.

Guarde bem essa informação. O valor total pago aos dependentes não pode ser inferior a um salário mínimo vigente.

Se o valor inferior, como no caso do exemplo acima, e se a pensão for a única fonte de renda da família, vai ser garantido um salário mínimo como valor do benefício.

Conclusão

Agora você já sabe o que é a Pensão por Morte e como funciona esse benefício previdenciário, que é um amparo à família do segurado após o seu falecimento. 

Você viu que não é todo dependente que tem direito ao benefício. É necessário comprovar a dependência econômica, além do parentesco com o segurado falecido. 

Você viu que nunca deve dar entrada no requerimento da aposentadoria, sem juntar todos os documentos necessários.

Você está craque: 

  • Requisitos necessários para pedir a pensão por morte
  • Documentos indispensáveis para dar entrada na pensão por morte
  • Qual o valor que pode receber de pensão por morte

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente advogado especializado para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! 

Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

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