Vai dar entrada na Pensão por Morte?
Confira os documentos que você vai precisar antes de solicitar o seu benefício.
E se você não sabe nem por onde começar e como começar, então esse post é para você.
Preparei esse conteúdo para te ajudar a conseguir todos os documentos que você deve ter em mãos no dia do atendimento em um dos postos do INSS.
Nesse conteúdo que preparei, você vai saber:
- O que é Pensão por Morte e quem tem direito?
- Documentos do Segurado Falecido
- Documentos dos Dependentes
- Documentos que comprovam a dependência econômica
Vem comigo e aproveite a leitura!
O que é Pensão por Morte e quem tem direito?
A pensão por morte é um benefício previdenciário, pago mensalmente pelo INSS, ao dependente da pessoa que veio a falecer.
A pensão, vai funcionar como uma substituição do valor que o finado recebia como aposentadoria ou salário¸ independente do contribuinte ser aposentado ou não no momento do falecimento.
Ótimo não é mesmo? Assim a família não fica desamparada nesse momento tão difícil.
Mas não é um processo tão simples.
Para você poder receber a pensão por morte, vai ter que comprovar:
- Óbito ou morte presumida do segurado
- Qualidade de segurado do falecido na época do falecimento
- Qualidade de dependente que pode ser habilitado como beneficiário do INSS
E as exigências ainda não acabaram por aqui.
Não se preocupe, vou explicar bem rápido cada requisito.
Óbito ou morte presumida do segurado: Você só precisa apresentar o atestado de óbito ou documento judicial que ateste a morte presumida.
Qualidade de segurado do falecido na época do falecimento: Se o falecido estava trabalhando ou em período de graça na ocasião do falecimento, ele tem a qualidade de segurado.
O período de graça, é um prazo que apesar do segurado não estar trabalhando e contribuindo para o INSS, continua com a qualidade de segurado.
E se o falecido não tinha qualidade de segurado?
Nessa condição, o dependente pode ter direito à pensão, desde que comprove que o segurado já tinha cumprido todos os requisitos necessários para se aposentar na época do falecimento.
Dependente: é preciso comprovar a sua qualidade de dependente junto ao INSS. Como fazer isso? Simples! Por meio de documentos.
Vou explicar por meio de um exemplo.
O filho do falecido, deve apresentar a sua certidão de nascimento na hora de dar entrada no pedido. Já a esposa ou marido, deve apresentar a certidão de casamento.
Quem tem direito a Pensão por Morte?
Não são todos os dependentes que possuem o direito à pensão por morte.
Guarde essa informação. Para a lei, é considerado dependente, a pessoa que dependia economicamente do falecido. E é ele que vai ter direito ao auxílio mensal.
O INSS vai levar em conta ainda alguns fatores, como:
- Parentesco
- Idade dos filhos
- Se o falecido era casado ou divorciado
- Existência de alguma deficiência
Caso o cônjuge seja divorciado ou separado, deve comprovar ao INSS a dependência econômica do falecido. Caso contrário, não vai ter direito ao benefício.
Então, pela ordem, os dependentes que tem o direito a pensão por morte são divididos em 03 classes, veja:
01ª Classe: Não é necessário comprovar a dependência econômica com o falecido
- Cônjuge
- Companheiro
- Filhos: não emancipados até 21 anos de idade.
Guarde essa informação. Caso o cônjuge seja divorciado ou separado, deve comprovar ao INSS a dependência econômica do falecido. Caso contrário, não vai ter direito ao benefício.
02ª Classe: É preciso comprovar a dependência econômica do filho que faleceu
- Pais
03ª Classe: É preciso comprovar a dependência econômica do filho que faleceu
- Irmão não emancipado até 21 anos de idade
- Irmão inválido
- Irmão com alguma deficiência grave, mental ou intelectual, independente da idade
Essa divisão de classes, é apenas para definir quem tem prioridade na hora do recebimento do benefício, tá bom?
Documentos do Segurado Falecido
Existe a documentação básica, que é a comum a todos os tipos de processo do INSS e a documentação específica, conforme o dependente e o seu grau de parentesco com o falecido.
Não se preocupe, vou explicar todos os documentos que você vai precisar.
Confira quais são os documentos necessários do segurado:
- Certidão de óbito do segurado falecido: esse documento é obtido no cartório de registro civil do local onde ocorreu o falecimento do segurado
- No caso de morte presumida: o documento que pode atestar essa condição, é a sentença judicial.
Se você não, primeiro vai ter que entrar na justiça pedindo o reconhecimento da morte presumida do segurado.
Somente após o juiz fixar na sentença a provável morte do segurado, você vai poder utilizar esse documento como comprovante de óbito na hora de dar entrada no benefício.
- RG: ou outro documento de identificação com foto, por exemplo a carteira de motorista ou passaporte.
- CPF
Documentos previdenciários do segurado falecido
- Carteira de Trabalho
- CAT – No caso de morte por acidente de trabalho
- Guias de contribuição para o INSS
- PIS-PASEP-NIT
- Extrato do CNIS
- CTC – Certidão de Tempo de Contribuição
- Documentação que comprove atividade rural o no exterior
O importante é comprovar a inscrição no INSS, ok?
Essa documentação é a carta na manga para comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado quando faleceu.
E mesmo que o segurado não estivesse mais trabalhando, não é impedimento para solicitar o benefício, devido ao período de graça.
O período de graça, é um prazo que apesar do segurado não estar trabalhando e contribuindo para o INSS, continua com a qualidade de segurado.
Em regra, a pessoa tem o prazo de 12 meses de qualidade de segurado após sair do trabalho.
E existe ainda uma outra saída. Esse período pode ser estendido por mais 12 meses, desde que comprovado que a pessoa estava em situação de desemprego voluntária.
E como comprovar essa condição? Por meio de mais um documento. Esse é bem específico.
Vai ser necessário um comprovante de situação de desemprego involuntário do segurado falecido, no Ministério do Trabalho e Previdência Social.
E se o falecido não tinha qualidade de segurado?
Nessa condição, o dependente pode ter direito à pensão, desde que comprove que o segurado já tinha cumprido todos os requisitos necessários para se aposentar na época do falecimento.
Documentos dos Dependentes
Por falar em documentos, vou fazer a lista de toda documentação que cada dependente vai precisar na hora de dar entrada no benefício da pensão por morte.
Afinal, você pode se encaixar em uma delas.
Você deve separar toda a papelada:
Cônjuge
- Certidão de óbito do segurado
- Certidão de casamento
Companheiro (União Estável)
- Certidão de óbito do segurado
- Sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável
- Certidão de nascimento de filho havido em comum
- Declaração do imposto de renda em que conste o requerente do benefício como dependente
- Testamento: se tiver
- Prova de mesmo domicílio: pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outra que possa mostrar que vocês moravam na mesma casa.
- Prova de encargos domésticos e despesas custeadas pelo falecido
Viu quantos documentos. Nesse caso, é um pouco mais complicado conseguir juntar toda a documentação.
Mas, observe que para a comprovação da união estável, vale qualquer meio de prova.
E fique atento. Atualmente a lei exige prova contemporânea da união estável.
O que isso significa? Você deve buscar provas “recentes”, dentro de um período de 24 meses antes de óbito.
E vale também:
- Depoimentos de testemunhas
- Fotos dos dois juntos em eventos sociais, passeios, etc
- Cartas de amor escrita a mão
- Cópia do perfil do Facebook ou Instagram
E quanto mais indícios, maiores são as suas chances de ter a pensão por morte concedida
Filhos
- Certidão de óbito do segurado
- Certidão de nascimento do filho
- Filho inválido ou com alguma deficiência: atestados e laudos médicos que comprovem a sua condição, além da procuração ou termo de representante legal da pessoa que o representa
- Enteado ou menor tutelado: comprovação de dependência econômica, além de toda a documentação listada para os casos de união estável e uma procuração ou termo de representação.
Geralmente, quem representa o menor ou incapaz são os pais, chamados de tutores ou a pessoa que tem a guarda judicial, isto é, tutela ou curatela.
Você deve estar pensando: e qual a diferença e representação legal. Adivinhei?
Vou explicar cada um deles.
Na procuração, você pode nomear qualquer pessoa para te representar. É bem simples e você mesmo pode fazer o documento.
Já na representação legal, somente os tutores ou quem tem a guarda, tem esse poder.
Você tem que guardar bem essa informação: tanto a procuração quanto o termo de representação, servem para que o interessado seja representado por alguém quando ele não puder o fazer, ou não puder devido a menoridade, incapacidade ou deficiência.
Ficou claro? Se tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários.
Pais e Irmãos
- Certidão de óbito do segurado
- Documentos pessoais que comprovam o vínculo de parentesco
- Declaração do imposto de renda do segurado
- Testamento: se tiver
- Prova de mesmo domicílio: pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outra que possa mostrar que vocês moravam na mesma casa.
- Prova de encargos domésticos e despesas custeadas pelo falecido
Lembra lá em cima quando falei da prova contemporânea?
O ideal é você buscar provas “recentes”, dentro de um período de 24 meses antes do óbito.
Guarde essa informação: vale qualquer meio de prova para comprovar a dependência econômica.
Documentos que comprovam a dependência econômica
Você vai comprovar a dependência econômica com o segurado falecido, através de documentos.
Fiz uma lista para você, confira:
- Declaração do Imposto de Renda que conste o segurado interessado como dependente
- Conta bancária conjunta
- Provas de encargos domésticos e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
- Apólice de seguro que conste o segurado como instituidor do seguro e o dependente como beneficiário
- Registros em associações de qualquer natureza, clubes e planos de saúde onde conste o requerente como dependente do segurado
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente
- Quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência econômica.
O ideal é você buscar o auxílio de um advogado especializado em previdência, para não ter erros, ok? Ele tem a expertise para lidar com todos os tipos de situações no INSS.
Conclusão
Percebeu como a partir de agora ficou muito mais fácil organizar toda a documentação necessária antes de dar entrada no benefício da pensão por morte?
Você viu que esses documentos são a carta na manga para você comprovar a qualidade de segurado falecido e a sua como dependente.
Agora você já sabe quais os documentos indispensáveis no seu check list para que seu benefício seja concedido:
- Documentos de identidade
- Certidão de óbito do segurado falecido ou documento que comprove a morte presumida
- Procuração ou termo de representante legal: no caso de menores ou pessoas com deficiência
- Documentos que comprovem a inscrição do falecido no INSS
- Documentos que comprovem sua qualidade de dependente
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente advogado especializado em direito previdenciário para te orientar de forma correta.
Continue nos acompanhando e até a próxima!