A pensão por morte, é um benefício essencial para amparar a família do segurado após o seu falecimento.
Mas, são todos os dependentes que têm direito ao benefício previdenciário?
Você vai descobrir a resposta nesse conteúdo que preparei para você.
Já posso adiantar que nem todos os dependentes têm direito a pensão por morte.
Vem comigo que você vai entender:
- Quem tem direito a pensão por morte?
- Quem são os dependentes? Cônjuge-companheiro, filhos, pais e irmãos
- Como comprovar que você é um dependente ao INSS?
Quer saber mais? Vem comigo e ótima leitura!
Quem tem direito a pensão por morte?
Muito provável que você já tenha tido essa dúvida em algum momento.
O dependente do segurado que veio a falecer, tem direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS.
Mas nem todos os dependentes têm direito ao auxílio, que funciona como uma substituição do valor que o finado recebia como salário, independente do contribuinte ser aposentado ou não no momento do falecimento.
Então, quem tem direito a receber a pensão por morte?
Para a lei, é considerado dependente apenas as pessoas que dependiam financeiramente do segurado falecido. Além disso, outros fatores também são levados em conta, tais como:
- Parentesco
- Idade dos filhos
- Estado civil do segurado falecido
- Existência de alguma deficiência
Muita coisa, não é mesmo? E ainda não acabou por aqui.
O INSS vai definir a prioridade dos dependentes em 03 classes, que são:
- 01ª Classe: Cônjuge e Filhos
- 02ª Classe: Pais
- 03ª Classe: Irmãos
Não se preocupe. Vou explicar cada uma delas aqui neste conteúdo especial que preparei para você.
E se tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários, combinado?
Cônjuges e Filhos: 01ª Classe de dependentes
Essa divisão de classes, é apenas para definir quem tem prioridade na hora de receber o benefício.
Me acompanhe!
01ª Classe: Cônjuge-companheiro e Filhos
Para os dependentes de 01º classe não existe a obrigatoriedade de comprovar a dependência econômica junto ao INSS.
Confira quem são os dependentes de 01ª Classe:
- Cônjuge
- Companheiro
- Filhos: não emancipados até 21 anos de idade
A grande maioria pensa que a pensão por morte pode ser paga aos filhos, até que completem 24 anos de idade.
Mas atenção! Os filhos têm direito a esse benefício previdenciário até completarem 21 anos de idade.
Veja que a pensão não pode ser estendida até os 24 anos, como ocorre nos casos de pensão alimentícia.
E mais uma última observação. Se o filho possuir alguma deficiência grave, intelectual ou mental, pode ter direito a pensão, independente da idade.
E uma informação que é muito importante.
Para o Instituto Nacional da Seguridade Social, os enteados ou menores tutelados também são equiparados a filhos e possuem o direito à pensão por morte.
Isso significa que o INSS não pode fazer nenhum questionamento quanto a dependência econômica desses dependentes.
Mas existe uma exceção.
Caso o cônjuge seja divorciado ou separado, é necessário comprovar ao INSS a dependência econômica do falecido. Caso contrário, não terá direito ao benefício.
Note que para você ter direito ao recebimento da pensão por morte, precisa comprovar apenas que é cônjuge-companheiro, ou então filho do segurado falecido.
Viu como é simples?
02ª Classe: Pais
Os pais têm direito ao recebimento da pensão.
Mas aqui existe um detalhe.
Os pais devem comprovar que eram dependentes financeiramente do segurado falecido, caso contrário, o INSS vai negar o benefício.
E ainda existe mais um detalhe também muito importante.
Se existir dependentes na 1a Classe, mesmo que os pais comprovem a dependência econômica, não vão ter direito ao auxílio.
Mas, se o segurado falecido não tiver cônjuge-companheiro, ou filhos e você estiver na 02ª Classe, você pode ter direito ao recebimento.
Sem segredos né?
03ª Classe: Irmãos
Os irmãos do segurado falecido, também têm direito ao recebimento da pensão por morte.
Mas veja que não é tão simples assim. Os irmãos devem se enquadrar em umas situações a seguir:
- Não emancipado até 21 anos de idade
- Inválido
- Com alguma deficiência grave, mental ou intelectual, independente da idade
E tem mais.
Nessa classe, também é necessária a comprovação da dependência econômica com o segurado que veio a falecer.
E atenção. Os irmãos, apenas vão ter direito se não existir nenhum outro dependente da 01ª ou 02ª classe.
Como comprovar que você é um dependente ao INSS?
Não é um processo tão simples como parece.
O INSS não paga o benefício da pensão por morte automaticamente aos dependentes do segurado falecido.
Isso significa, que você deve comprovar a Previdência Social, que você é dependente.
E como comprovar essa condição. Você vai ver que não é um bicho de sete cabeças.
Você vai mostrar ao Instituto Nacional da Seguridade Social, por meio de documentos, que é um dependente, de 01ª, 02ª ou 03ª Classe, conforme o caso.
Vou fazer a lista de toda a documentação que cada dependente vai precisar na hora de dar entrada na pensão por morte. Afinal, você pode se encaixar em alguma delas.
Então, você deve separar a papelada conforme o seu grau de parentesco com o segurado falecido. Me acompanhe!
Cônjuge
- Certidão de óbito do segurado
- Certidão de casamento
Companheiro (União Estável)
- Certidão de óbito do segurado
- Sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável
- Certidão de nascimento de filho havido em comum
- Declaração do imposto de renda em que conste o requerente do benefício como dependente
- Testamento: se tiver
- Prova de mesmo domicílio: pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outra que possa mostrar que vocês moravam na mesma casa.
- Prova de encargos domésticos e despesas custeadas pelo falecido
Você pode observar que para a comprovação da união estável, vale qualquer meio de prova.
Mas fique atento. Atualmente a lei exige prova contemporânea da união estável.
Isso significa que você deve buscar provas “recentes”, dentro de um período de 24 meses antes do óbito.
E vale também:
- Depoimentos de testemunhas
- Fotos dos dois juntos em eventos sociais, passeios, etc
- Cartas de amor escrita à mão
- Cópia do perfil do Facebook ou Instagram
Quanto mais indícios, maiores são as suas chances de ter a pensão por morte concedida
Filhos
- Certidão de óbito do segurado
- Certidão de nascimento do filho
- Filho inválido ou com alguma deficiência: atestados e laudos médicos que comprovem a sua condição, além da procuração ou termo de representante legal da pessoa que o representa
- Enteado ou menor tutelado: comprovação de dependência econômica, além de toda a documentação listada para os casos de união estável e uma procuração ou termo de representação.
Geralmente, quem representa o menor ou incapaz são os pais, chamados de tutores ou a pessoa que tem a guarda judicial, isto é, tutela ou curatela.
Na procuração, você pode nomear qualquer pessoa para te representar. É bem simples e você mesmo pode fazer o documento.
Já na representação legal, somente os tutores ou quem tem a guarda, tem esse poder.
O fato é que tanto a procuração quanto o termo de representação, servem para que o interessado seja representado por alguém quando ele não puder o fazer, ou não puder devido a menoridade, incapacidade ou deficiência.
- Pais e Irmãos
- Certidão de óbito do segurado
- Documentos pessoais que comprovem o vínculo de parentesco
- Declaração do imposto de renda do segurado
- Testamento: se tiver
- Prova de mesmo domicílio: pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outra que possa mostrar que vocês moravam na mesma casa.
- Prova de encargos domésticos e despesas custeadas pelo falecido
Lembra lá em cima quando falei da prova contemporânea?
O ideal é você buscar provas “recentes”, dentro de um período de 24 meses antes do óbito.
Veja que vale qualquer meio de prova para comprovar a dependência econômica.
Conclusão
Com essas informações, ficou fácil descobrir quem tem direito ao recebimento da pensão por morte.
Você já sabe se é um dependente e como comprovar essa condição no INSS na hora de dar entrada no benefício previdenciário.
Viu só? Você está preparado e está craque em:
- Quem tem direito a pensão por morte
- Quem os dependentes são divididos em 03 classes, apenas para definição de quem tem prioridade no recebimento da pensão por morte
- Como comprovar que você é um dependente ao INSS
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente advogado especializado em direito previdenciário para te orientar de forma correta.
Fico por aqui e espero que esse conteúdo tenha ajudado.
E se você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema!
Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
Até o próximo post!