Na hora de fazer o cálculo para determinar o valor da pensão por morte, o INSS vai levar em conta 03 fatores indispensáveis:
- Se o falecido recebia algum benefício previdenciário ou ainda não era aposentado
- Quantos dependentes da mesma classe existem para receber o benefício
- Se a data do óbito ou data de entrada do requerimento administrativo ocorreu antes ou após a reforma da previdência aos 13.11.2019
Viu que não é tão simples assim né?
Vem comigo que você vai entender nesse conteúdo que preparei para você:
- Como é feito o cálculo da pensão por morte?
- Qual o valor da pensão por morte para os filhos do segurado falecido?
- Qual o valor da pensão por morte para a esposa ou companheira do segurado falecido?
- Qual o valor da pensão por morte para os pais do segurado falecido?
- Qual o valor da pensão por morte para os irmãos do segurado falecido?
Como é feito o cálculo da pensão por morte?
Basicamente, para quem já estava aposentado, o valor da pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Nesse caso, existe uma exceção! Se tiver um dependente inválido ou com deficiência grave, intelectual ou mental, o valor a ser recebido de pensão vai ser de 100%.
Mas, se o segurado ainda não ainda era aposentado, o cálculo vai ser feito com base nos salários de contribuição contados a partir de julho de 1994.
Isso significa que o cálculo da pensão por morte vai seguir a mesma regra da “aposentadoria por invalidez”, que agora é o chamado benefício por incapacidade permanente.
Veja como vai funcionar a regra do cálculo, se o falecido ainda não era não aposentado:
- Soma de todas as contribuições do segurado falecido, contadas a partir de julho de 1994
A partir dessa média:
60% + 02% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição se o falecido era homem
60% + 02% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição no caso da contribuinte falecida ser mulher
100% caso a morte tenha sido decorrência de acidente de trabalho
O resultado dessa média, vai ser o equivalente ao valor da aposentadoria a que o segurado teria direito.
Mas, ainda não acabou!
A última questão a ser verificada, é quando ocorreu o óbito do segurado, ou a data de entrada no requerimento do benefício. Isso se deve às novas regras da reforma previdenciária.
Vou te explicar a regra de cálculo de benefício e se você tiver alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?
Se o óbito ou a data de entrada no requerimento ocorreu até 12.11.2019
Me acompanhe:
- 100% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou
- 100% do valor que o segurado teria caso fosse aposentado por incapacidade permanente até a data do óbito.
Você pode observar que essa é a forma de cálculo mais benéfica.
Se o óbito ou a data de entrada no requerimento ocorreu a partir de 13.11.2019
Certamente você já deve ter ouvido falar na temida reforma da previdência.
Ela alterou drasticamente os requisitos para a concessão das aposentadorias em geral, e alguns benefícios previdenciários.
E com a pensão por morte, não foi diferente.
Veja então, como vai ser forma de cálculo nesses casos:
- Valor que o segurado recebia de aposentadoria ou teria direito
- Deste valor, você vai receber 50% + 10% por cada dependente até o limite de 100%.
Você vai entender na prática como vai funcionar. Vem comigo!
Qual o valor da pensão por morte para os filhos do segurado falecido?
Para saber qual o valor da pensão é simples.
A regra é:
- 50% do valor da aposentadoria que o pai ou mãe falecida recebia de aposentadoria ou teria direito
- + 10% cada dependente
Vou explicar por meio de um exemplo.
Imagine que a segurada faleceu e deixou 03 filhos, um com 07 anos, um com 12 anos e outro com 14 anos de idade.
Cada um dos 3 dependentes vai receber como pensão por morte, o valor de R$1.000,00.
Quando os filhos atingirem 21 anos de idade, o benefício vai ser cessado.
Lembra lá no início quando falei que existia uma exceção?
Se existir um dependente inválido ou com deficiência grave, intelectual ou mental, o valor a ser recebido de pensão vai ser de 100%, independente da idade.
E uma informação que é muito importante.
Para o INSS, os enteados ou menores tutelados também são equiparados a filhos e possuem o direito à pensão por morte.
Ficou claro? Se tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários, tá bom?
Qual o valor da pensão por morte para a esposa ou companheira do segurado falecido?
Essa é umas das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Antes de saber qual vai ser o valor da pensão, é preciso levar em conta se o óbito ou a data de entrada no requerimento ocorreu até 12.11.2019 ou após 13.11.2019
Com essa informação, me acompanhe.
Se o óbito ou a data de entrada no requerimento ocorreu até 12.11.2019
- 100% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou
- 100% do valor que o segurado teria caso fosse aposentado por incapacidade permanente até a data do óbito.
Sem segredos!
Se o óbito ou a data de entrada no requerimento ocorreu a partir de 13.11.2019
Fique de olho. Nesse caso, o valor da pensão para a esposa ou companheira, vai ser equivalente a uma cota familiar de 50% do valor de aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Vou explicar através de um exemplo novamente.
Imagine que seu esposo faleceu, e recebia R$3.000,00 de aposentadoria e não tem dependentes.
Nesse caso, o valor que você tem direito de pensão é de R$1.800,00
Você vai notar que em nenhuma hipótese, o valor da pensão por morte vai ser inferior que o valor de um salário mínimo vigente.
Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida pode me chamar aqui no whatsapp tá bom?
Qual o valor da pensão por morte para os pais e irmãos do segurado falecido?
Os pais do segurado falecido têm direito ao recebimento da pensão.
Mas, atenção! Se existir dependentes na 1a Classe, mesmo que os pais comprovem a dependência econômica, não vão ter direito ao auxílio.
Mas, se o segurado falecido não tiver cônjuge-companheiro, ou filhos e você estiver na 02ª Classe, você pode ter direito ao recebimento.
Você vai notar que em nenhuma hipótese, o valor da pensão por morte vai ser inferior que o valor de um salário mínimo vigente.
Sem segredos né?
Qual o valor da pensão por morte para os irmãos do segurado falecido?
Os irmãos do segurado falecido, também têm direito ao recebimento da pensão por morte.
Mas veja que não é tão simples assim.
É indispensável a comprovação da dependência econômica com o segurado que veio a falecer.
E tem mais, para ter direito a pensão, devem se enquadrar em umas situações a seguir:
- Não emancipado até 21 anos de idade
- Inválido
- Com alguma deficiência grave, mental ou intelectual, independente da idade
E tem mais.
É indispensável a comprovação da dependência econômica com o segurado que veio a falecer.
E atenção. Os irmãos, apenas vão ter direito se não existir nenhum outro dependente da 01ª ou 02ª classe.
Para o cálculo do valor, a regra geral é:
- 50% do valor da aposentadoria que o irmão falecido recebia de aposentadoria ou teria direito
- + 10% cada dependente
Conclusão
Com essas informações, ficou fácil saber como funciona o cálculo do benefício na hora de definir o valor da pensão por morte aos dependentes.
Você encontrou aqui nesse conteúdo:
- Qual o valor da pensão por morte para os filhos do segurado falecido
- Qual o valor da pensão por morte para a esposa ou companheira do segurado falecido
- Qual o valor da pensão por morte para os pais do segurado falecido?
- Qual o valor da pensão por morte para os irmãos do segurado falecido?
O ideal é procurar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para te orientar de forma correta.
Fico por aqui e espero que esse conteúdo tenha ajudado.
E se você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema!
Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
Até o próximo post!