Ex-cônjuge tem direito a Pensão por Morte?

Não é novidade que o cônjuge possui direito a pensão por morte. 

Mas, e no caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro?

Continue lendo esse conteúdo que preparei que você vai descobrir:

  1. Quem tem direito a pensão por morte?
  2. Quando o ex-cônjuge tem direito a pensão por morte?
  3. Quais os documentos necessários para dar entrada no requerimento?
  4. Como comprovar a dependência econômica com o ex-cônjuge falecido?

Ao final, você vai ver que o ex-cônjuge, divorciado ou separado, tem direito a pensão por morte, desde que comprove ao INSS a dependência econômica do falecido. 

Quer saber mais?

Aproveite o conteúdo e ótima leitura!

1. Quem tem direito a pensão por morte?

Muito provável que você já tenha tido essa dúvida em algum momento. 

Tem direito a pensão por morte o dependente do segurado que veio a falecer.

Para definir quem é dependente, o INSS vai levar em conta alguns fatores, tais como:

  • Parentesco
  • Idade dos filhos
  • Se o falecido era casado ou divorciado

Basicamente, a dependência deve estar relacionada a condição familiar ou econômica.

Isso significa, que nem todos os dependentes possuem o direito ao recebimento da pensão.

O INSS vai definir a prioridade dos dependentes em 03 classes, que são:

  • 01ª Classe: Cônjuge e Filhos

Companheiro

Cônjuge divorciado ou separado

  • 02ª Classe: Pais 
  • 03ª Classe: Irmãos

Não emancipado até 21 anos de idade

Inválido

Com alguma deficiência grave, mental ou intelectual, independente da idade

Fique de olho!  O ex-cônjuge pode ter direito ao recebimento da pensão!

E isso também vale para os casos de união estável, tá bom?

Me acompanhe que você vai descobrir quais os requisitos necessários exigidos pela lei.

2. Quando o ex-cônjuge tem direito a pensão por morte?

O ex-cônjuge pode ter direito a pensão por morte, em duas situações:

  • Quando comprovada a dependência econômica com o segurado falecido
  • Nos casos em que o ex-cônjuge receba pensão alimentícia 

Mas não é tão simples. Apesar de ter o direito, o recebimento do benefício não ocorre de forma automática após a morte do segurado.

Para você poder receber a pensão por morte, primeiro é necessário comprovar alguns requisitos.

São eles:

  •  Óbito ou morte presumida do segurado

Você só precisa apresentar o atestado de óbito ou documento judicial que ateste a morte presumida.

Sem segredos. Próximo requisito.

  • Qualidade de segurado do falecido na época do falecimento

Se o falecido estava trabalhando ou em período de graça na ocasião do falecimento, ele tem a qualidade de segurado.

Vale lembrar que o período de graça é um prazo pelo qual você se mantém segurado do INSS, mesmo estar trabalhando e contribuindo para o INSS.

E se o falecido não tinha mais qualidade de segurado na época do falecimento?

Aí não tem jeito e ninguém recebe a pensão.

Veja que o dependente só vai ter direito à pensão, se comprovar que era segurado e cumpria todos os requisitos necessários para se aposentar na época do falecimento.

Está quase acabando.

  • Dependente

É preciso comprovar a sua qualidade de dependente junto ao INSS. Como fazer isso? Simples! Por meio de documentos.

Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida é só escrever lá nos comentários, combinado?

3. Quais os documentos necessários para dar entrada no requerimento?

O ex-cônjuge deve comprovar a Previdência Social, que é dependente. 

Você vai ver que não é um bicho de sete cabeças.

Para isso, você vai mostrar ao Instituto Nacional da Seguridade Social, por meio de documentos, que é um dependente, de 01ª classe.

Não se preocupe! Vou fazer a lista de toda documentação que o ex-cônjuge ou ex- companheiro vão precisar na hora de dar entrada no benefício da pensão por morte.

Acompanhe!

Documentos previdenciários do segurado falecido

  • Carteira de Trabalho
  • CAT – No caso de morte por acidente de trabalho
  • Guias de contribuição para o INSS 
  • PIS-PASEP-NIT
  • Extrato do CNIS
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição
  • Documentação que comprove atividade rural o no exterior

O importante é comprovar a inscrição no INSS, ok? 

Essa documentação é a carta na manga para comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado quando faleceu. 

E mesmo que o segurado não estivesse mais trabalhando, não é impedimento para solicitar o benefício, devido ao período de graça.

O período de graça, é um prazo que apesar do segurado não estar trabalhando e contribuindo para o INSS, continua com a qualidade de segurado. 

Em regra, a pessoa tem o prazo de 12 meses de qualidade de segurado após sair do trabalho.

E existe ainda uma outra saída. Esse período pode ser estendido por mais 12 meses, desde que comprovado que a pessoa estava em situação de desemprego voluntária.

E como comprovar essa condição? Por meio de mais um documento. Esse é bem específico.

Vai ser necessário um comprovante de situação de desemprego involuntário do segurado falecido, no Ministério do Trabalho e Previdência Social. 

E se o falecido não tinha qualidade de segurado?

Nessa condição, o dependente pode ter direito à pensão, desde que comprove que o segurado já tinha cumprido todos os requisitos necessários para se aposentar na época do falecimento.

Ex- Cônjuge

  • Certidão de óbito do segurado
  • Certidão de casamento

Ex- Companheiro (União Estável)

  • Certidão de óbito do segurado
  • Sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável

E quanto mais documentos, maiores as suas chances de ter a pensão por morte concedida.

4. Como comprovar a dependência econômica com o ex-cônjuge falecido para receber a pensão por morte?

Lembre-se que para ter direito à pensão, é necessária a comprovação da dependência econômica com o ex-cônjuge ou ex-companheiro falecido. 

Em alguns casos, o ex-esposo fica obrigado a pagar a pensão alimentícia a outra parte.

Dessa forma, a comprovação econômica pode ser feita por meio da apresentação da sentença judicial que determina o pagamento do auxílio.

Mas, e nas situações em que o ex-cônjuge não recebia pensão alimentícia, como comprovar a dependência econômica?

Calma. Essa comprovação também é feita através de documentos.

Confira comigo:

  • Comprovante de transferências bancárias frequentes
  • Comprovantes de pagamento de plano de saúde
  • Comprovante de pagamentos de contas essenciais, como por exemplo luz e água
  • Comprovante de pagamento de cartão de crédito
  • Notas fiscais de remédios
  • Notas fiscais de alimentos 
  • Recibos de pagamento de aluguel

Esses documentos são apenas alguns exemplos. Existem outros que podem ser usados para a comprovação, desde que demonstrem a dependência econômica do ex-cônjuge falecido.

Os outros documentos que você pode apresentar como complemento para comprovação da união estável, podem ser:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum
  • Declaração do imposto de renda em que conste o requerente do benefício como dependente
  • Testamento: se tiver
  • Prova de mesmo domicílio: pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outra que possa mostrar que vocês moravam na mesma casa.
  • Prova de encargos domésticos e despesas custeadas pelo falecido

A boa notícia é que para a comprovação da união estável, vale qualquer meio de prova.

Mas, fique atento. Atualmente a lei exige prova contemporânea da união estável.

Isso significa que você deve buscar provas “recentes”, dentro de um período de 24 meses antes do óbito.

O ideal é você buscar o auxílio de um advogado especializado em previdência, para não ter erros, ok? Ele tem a expertise para lidar com todos os tipos de situações no INSS. 

Conclusão

No conteúdo de hoje você viu que o ex-cônjuge ou ex-companheiro podem receber a pensão por morte. Não é fake.

Em poucos minutos de leitura você aprendeu:

Quem tem direito a pensão por morte

Quando o ex-cônjuge tem direito a pensão por morte

Quais os documentos necessários para dar entrada no requerimento?

Como comprovar a dependência econômica com o ex-cônjuge ou ex-companheiro falecido

Essas informações podem ser de grande ajuda em momentos difíceis como esse, de ter que requerer o benefício da pensão por morte.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente advogado especializado em direito previdenciário para te orientar de forma correta.

E se você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! 

Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até o próximo post!

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