Não é novidade que o cônjuge possui direito a pensão por morte.
Mas, e no caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro?
Continue lendo esse conteúdo que preparei que você vai descobrir:
- Quem tem direito a pensão por morte?
- Quando o ex-cônjuge tem direito a pensão por morte?
- Quais os documentos necessários para dar entrada no requerimento?
- Como comprovar a dependência econômica com o ex-cônjuge falecido?
Ao final, você vai ver que o ex-cônjuge, divorciado ou separado, tem direito a pensão por morte, desde que comprove ao INSS a dependência econômica do falecido.
Quer saber mais?
Aproveite o conteúdo e ótima leitura!
1. Quem tem direito a pensão por morte?
Muito provável que você já tenha tido essa dúvida em algum momento.
Tem direito a pensão por morte o dependente do segurado que veio a falecer.
Para definir quem é dependente, o INSS vai levar em conta alguns fatores, tais como:
- Parentesco
- Idade dos filhos
- Se o falecido era casado ou divorciado
Basicamente, a dependência deve estar relacionada a condição familiar ou econômica.
Isso significa, que nem todos os dependentes possuem o direito ao recebimento da pensão.
O INSS vai definir a prioridade dos dependentes em 03 classes, que são:
- 01ª Classe: Cônjuge e Filhos
Companheiro
Cônjuge divorciado ou separado
- 02ª Classe: Pais
- 03ª Classe: Irmãos
Não emancipado até 21 anos de idade
Inválido
Com alguma deficiência grave, mental ou intelectual, independente da idade
Fique de olho! O ex-cônjuge pode ter direito ao recebimento da pensão!
E isso também vale para os casos de união estável, tá bom?
Me acompanhe que você vai descobrir quais os requisitos necessários exigidos pela lei.
2. Quando o ex-cônjuge tem direito a pensão por morte?
O ex-cônjuge pode ter direito a pensão por morte, em duas situações:
- Quando comprovada a dependência econômica com o segurado falecido
- Nos casos em que o ex-cônjuge receba pensão alimentícia
Mas não é tão simples. Apesar de ter o direito, o recebimento do benefício não ocorre de forma automática após a morte do segurado.
Para você poder receber a pensão por morte, primeiro é necessário comprovar alguns requisitos.
São eles:
- Óbito ou morte presumida do segurado
Você só precisa apresentar o atestado de óbito ou documento judicial que ateste a morte presumida.
Sem segredos. Próximo requisito.
- Qualidade de segurado do falecido na época do falecimento
Se o falecido estava trabalhando ou em período de graça na ocasião do falecimento, ele tem a qualidade de segurado.
Vale lembrar que o período de graça é um prazo pelo qual você se mantém segurado do INSS, mesmo estar trabalhando e contribuindo para o INSS.
E se o falecido não tinha mais qualidade de segurado na época do falecimento?
Aí não tem jeito e ninguém recebe a pensão.
Veja que o dependente só vai ter direito à pensão, se comprovar que era segurado e cumpria todos os requisitos necessários para se aposentar na época do falecimento.
Está quase acabando.
- Dependente
É preciso comprovar a sua qualidade de dependente junto ao INSS. Como fazer isso? Simples! Por meio de documentos.
Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida é só escrever lá nos comentários, combinado?
3. Quais os documentos necessários para dar entrada no requerimento?
O ex-cônjuge deve comprovar a Previdência Social, que é dependente.
Você vai ver que não é um bicho de sete cabeças.
Para isso, você vai mostrar ao Instituto Nacional da Seguridade Social, por meio de documentos, que é um dependente, de 01ª classe.
Não se preocupe! Vou fazer a lista de toda documentação que o ex-cônjuge ou ex- companheiro vão precisar na hora de dar entrada no benefício da pensão por morte.
Acompanhe!
Documentos previdenciários do segurado falecido
- Carteira de Trabalho
- CAT – No caso de morte por acidente de trabalho
- Guias de contribuição para o INSS
- PIS-PASEP-NIT
- Extrato do CNIS
- CTC – Certidão de Tempo de Contribuição
- Documentação que comprove atividade rural o no exterior
O importante é comprovar a inscrição no INSS, ok?
Essa documentação é a carta na manga para comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado quando faleceu.
E mesmo que o segurado não estivesse mais trabalhando, não é impedimento para solicitar o benefício, devido ao período de graça.
O período de graça, é um prazo que apesar do segurado não estar trabalhando e contribuindo para o INSS, continua com a qualidade de segurado.
Em regra, a pessoa tem o prazo de 12 meses de qualidade de segurado após sair do trabalho.
E existe ainda uma outra saída. Esse período pode ser estendido por mais 12 meses, desde que comprovado que a pessoa estava em situação de desemprego voluntária.
E como comprovar essa condição? Por meio de mais um documento. Esse é bem específico.
Vai ser necessário um comprovante de situação de desemprego involuntário do segurado falecido, no Ministério do Trabalho e Previdência Social.
E se o falecido não tinha qualidade de segurado?
Nessa condição, o dependente pode ter direito à pensão, desde que comprove que o segurado já tinha cumprido todos os requisitos necessários para se aposentar na época do falecimento.
Ex- Cônjuge
- Certidão de óbito do segurado
- Certidão de casamento
Ex- Companheiro (União Estável)
- Certidão de óbito do segurado
- Sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável
E quanto mais documentos, maiores as suas chances de ter a pensão por morte concedida.
4. Como comprovar a dependência econômica com o ex-cônjuge falecido para receber a pensão por morte?
Lembre-se que para ter direito à pensão, é necessária a comprovação da dependência econômica com o ex-cônjuge ou ex-companheiro falecido.
Em alguns casos, o ex-esposo fica obrigado a pagar a pensão alimentícia a outra parte.
Dessa forma, a comprovação econômica pode ser feita por meio da apresentação da sentença judicial que determina o pagamento do auxílio.
Mas, e nas situações em que o ex-cônjuge não recebia pensão alimentícia, como comprovar a dependência econômica?
Calma. Essa comprovação também é feita através de documentos.
Confira comigo:
- Comprovante de transferências bancárias frequentes
- Comprovantes de pagamento de plano de saúde
- Comprovante de pagamentos de contas essenciais, como por exemplo luz e água
- Comprovante de pagamento de cartão de crédito
- Notas fiscais de remédios
- Notas fiscais de alimentos
- Recibos de pagamento de aluguel
Esses documentos são apenas alguns exemplos. Existem outros que podem ser usados para a comprovação, desde que demonstrem a dependência econômica do ex-cônjuge falecido.
Os outros documentos que você pode apresentar como complemento para comprovação da união estável, podem ser:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum
- Declaração do imposto de renda em que conste o requerente do benefício como dependente
- Testamento: se tiver
- Prova de mesmo domicílio: pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outra que possa mostrar que vocês moravam na mesma casa.
- Prova de encargos domésticos e despesas custeadas pelo falecido
A boa notícia é que para a comprovação da união estável, vale qualquer meio de prova.
Mas, fique atento. Atualmente a lei exige prova contemporânea da união estável.
Isso significa que você deve buscar provas “recentes”, dentro de um período de 24 meses antes do óbito.
O ideal é você buscar o auxílio de um advogado especializado em previdência, para não ter erros, ok? Ele tem a expertise para lidar com todos os tipos de situações no INSS.
Conclusão
No conteúdo de hoje você viu que o ex-cônjuge ou ex-companheiro podem receber a pensão por morte. Não é fake.
Em poucos minutos de leitura você aprendeu:
Quem tem direito a pensão por morte
Quando o ex-cônjuge tem direito a pensão por morte
Quais os documentos necessários para dar entrada no requerimento?
Como comprovar a dependência econômica com o ex-cônjuge ou ex-companheiro falecido
Essas informações podem ser de grande ajuda em momentos difíceis como esse, de ter que requerer o benefício da pensão por morte.
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente advogado especializado em direito previdenciário para te orientar de forma correta.
E se você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema!
Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
Até o próximo post!