Você juntou os documentos, cumpriu todos os requisitos exigidos pelo INSS e no momento mais aguardado, a surpresa: Pensão por morte negada!
E agora, o que fazer?
Eu sei que é frustrante, mas saiba que nem tudo está perdido. Aliás, é mais comum do que você imagina, a previdência negar o benefício.
O primeiro passo, é descobrir por qual motivo o benefício.
E o segundo passo?
Você vai entender nesse post que preparei:
- 1. Porque a pensão por morte é negada?
- 2. Pensão por morte negada: E agora o que fazer?
- 3. Como o advogado vai me ajudar no Recurso Administrativo ou Ação Judicial?
Me acompanhe e ótima leitura!
1. Porque a pensão por morte é negada?
A pensão por morte é um benefício previdenciário, pago mensalmente pelo INSS, ao dependente da pessoa que veio a falecer.
Vai funcionar como uma substituição do valor que o finado recebia como aposentadoria ou salário.
O momento da concessão do auxílio é o mais aguardado, e muitos se surpreendem com o indeferimento do pedido, mesmo tendo juntado todos os documentos necessários.
É frustrante, mas essa situação é mais corriqueira do que você imagina.
Os motivos mais comuns para o INSS indeferir o pedido são:
- Não reconhecimento da união estável entre o segurado falecido e o companheiro
- Tempo mínimo de união estável ou casamento inferior ao estabelecido pela lei, que é 02 anos
- Não estar na qualidade de segurado no momento do óbito
- Falta de comprovação de dependência econômica com o segurado falecido
A grande verdade é que o INSS não quer pagar a pensão por morte!
2. Pensão por morte negada: E agora o que fazer?
Você vai ver que nem tudo está perdido.
O requerimento pode ser negado, mesmo que você tenha comprovado a qualidade de dependente e tenha juntado todos os documentos necessários.
O primeiro passo, é identificar o motivo que levou o INSS a negar o seu pedido.
O segundo passo: você pode entrar com recurso administrativo na Previdência Social ou então entrar com uma ação judicial.
Vou explicar como vai funcionar cada um deles.
Recurso Administrativo
O recurso administrativo é feito diretamente ao INSS.
E fique atento ao prazo. A partir do momento em que você recebeu a carta de concessão, tem apenas 30 dias para entrar com o recurso.
Como vai funcionar?
Você vai ter que explicar de forma detalhada, porque a Previdência deve aceitar o seu pedido.
Você deve comprovar
- Óbito ou morte presumida do segurado
- Qualidade de segurado do falecido na época do falecimento
- Segurado da previdência social (ou seja, contribuia para o inss)
- Já tinha o direito de receber algum dos benefícios do INSS antes do falecimento
- Qualidade de dependente que pode ser habilitado como beneficiário do INSS
- Comprovação de dependência econômica com o segurado falecido
- Companheiro em união estável
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro em união estável
- Pais
- Irmãos
Você deve juntar todos os documentos necessários, tanto do falecido, quanto os seus, tá bom? Tudo para comprovar que você tem direito ao recebimento da pensão por morte.
O ideal é buscar o auxílio de um advogado especializado em previdência, para te orientar da melhor forma e preparar o seu recurso.
O advogado vai analisar o seu caso e verificar se você cumpre todos os requisitos exigidos pela previdência.
Falando nisso, é importante você saber que o recurso pode demorar meses para ser analisado.
Ação Judicial
Entrar com ação judicial, é a melhor opção para reverter o indeferimento da pensão por morte.
É indispensável o acompanhamento por um advogado.
O profissional vai te orientar e analisar minuciosamente todos os documentos, desde os documentos previdenciários do segurado aos documentos de comprovação de dependência financeira do dependente, antes de entrar com a ação na justiça.
Comprovado que você tem direito, o advogado vai dar entrada na ação na Justiça Federal, para que seu benefício seja concedido e da forma mais rápida possível.
E uma ótima notícia! Se o juiz reconhecer que você tem o direito à pensão por morte, você vai receber todo o valor retroativo, ou seja, todo o valor que você deveria ter recebido desde a data do requerimento.
3. Como o advogado vai me ajudar no Recurso Administrativo ou Ação Judicial?
Um advogado especializado vai te ajudar no mínimo com essas três etapas:
- Análise de você tem direito ao recebimento da pensão por morte
- Organizar a documentação necessária
- Dar entrada no recurso administrativo ou ação judicial
O advogado vai analisar o seu caso com cuidado e tomar todas as medidas cabíveis para reverter o benefício negado.
Afinal, ele já está acostumado a lidar com essa categoria de processos e sabe os trâmites legais para que o seu pedido seja aceito.
E como ele vai fazer isso? Vem comigo!
Análise se você tem direito ao recebimento da pensão por morte
O advogado vai analisar o seu caso e verificar se você cumpre todos os requisitos exigidos pela previdência.
A lei considera dependente apenas as pessoas que dependiam financeiramente do segurado falecido.
Além disso, outros fatores também são levados em conta, tais como:
- Parentesco
- Idade dos filhos
- Estado civil do segurado falecido
- Existência de alguma deficiência
E ainda não acaba por aqui.
O INSS também vai definir a prioridade dos dependentes em 03 classes, que são:
- 01ª Classe: Cônjuge e Filhos
- 02ª Classe: Pais
- 03ª Classe: Irmãos
Então antes de dar entrada no recurso ou ação, o advogado vai analisar se você tem direito à pensão e se cumpre todos os requisitos legais.
Organizar a documentação necessária
A documentação é a carta na manga para comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado quando faleceu.
Além dos documentos do segurado, é necessário também apresentar a documentação do dependente.
Basicamente vai ser necessário:
Documentos do segurado falecido
- Certidão de óbito do segurado falecido
- RG
- CPF
- Documentos previdenciários: CTPS, extratos CNIS, PIS. O importante é comprovar a inscrição no INSS
Cônjuge
- Certidão de óbito do segurado
- Certidão de casamento
Companheiro (União Estável)
- Certidão de óbito do segurado
- Sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável
- Certidão de nascimento de filho havido em comum
- Declaração do imposto de renda em que conste o requerente do benefício como dependente
- Testamento: se tiver
- Prova de mesmo domicílio: pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outra que possa mostrar que vocês moravam na mesma casa
- Prova de encargos domésticos e despesas custeadas pelo falecido
Filhos
- Certidão de óbito do segurado
- Certidão de nascimento do filho
- Filho inválido ou com alguma deficiência: atestados e laudos médicos que comprovem a sua condição, além da procuração ou termo de representante legal da pessoa que o representa
- Enteado ou menor tutelado: comprovação de dependência econômica, além de toda a documentação listada para os casos de união estável e uma procuração ou termo de representação.
Pais e Irmãos
- Certidão de óbito do segurado
- Documentos pessoais que comprovem o vínculo de parentesco
- Declaração do imposto de renda do segurado
- Testamento: se tiver
- Prova de mesmo domicílio: pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outra que possa mostrar que vocês moravam na mesma casa
- Prova de encargos domésticos e despesas custeadas pelo falecido
Saiba mais em: Quais são os documentos necessários para dar entrada na pensão por morte.
Dar entrada no recurso administrativo ou ação judicial
Comprovado que você tem direito, o advogado vai dar entrada no pedido de pensão para que seu benefício seja concedido da forma mais rápida possível.
Conclusão
Com essas informações, se o seu pedido de pensão por morte for negado, você já sabe que não precisa se desesperar.
É possível reverter o não e ainda receber os valores retroativos. Maravilha né?
E você aprendeu também:
- Porque a pensão por morte é negada
- Pensão por morte negada: Você tem duas alternativas:
- Recurso Administrativo
- Ação Judicial
- Como o advogado vai me ajudar no Recurso Administrativo ou Ação Judicial
Prontinho. Fico por aqui!
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema!
Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
Até a próxima!