Pensão por morte: 10 dúvidas sobre o benefício!

A Pensão por Morte, é o benefício previdenciário que gera mais dúvidas aos dependentes.

É natural, afinal, ninguém se prepara para ter que pedir o benefício, não é mesmo?

Por isso, preparei esse conteúdo para ajudar você e seus familiares e vou esclarecer as principais dúvidas sobre a pensão.

Você vai descobrir:

  • 1. Afinal, o que é pensão por morte?
  • 2. Quem tem direito a pensão por morte?
  • 3. Ex-cônjuge também tem direito a pensão por morte?
  • 4. A viúva tem direito a pensão por morte?
  • 5. Por quanto tempo a viúva tem direito a receber a pensão por morte?
  • 6. Como faço para dar entrada no requerimento da pensão por morte?
  • 7. Quais os documentos do segurado falecido são necessários para dar entrada na pensão por morte?
  • 8.   Quanto recebe um pensionista?
  • 9. E se o pedido de pensão por morte for negado, o que fazer?
  • 10.  Preciso de um advogado para dar entrada no pedido de pensão por morte?

Aproveite o conteúdo e boa leitura!

1. Afinal, o que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário, pago mensalmente pelo INSS, ao dependente da pessoa que veio a falecer.

Além disso, é um benefício pago, independente do contribuinte ser aposentado ou não no momento do falecimento.

Basicamente, a pensão por morte, vai funcionar como uma substituição do valor que o finado recebia como aposentadoria ou salário.

É um auxílio para que as pessoas não fiquem desamparadas após o óbito do ente familiar.

Guarde essa informação: o falecido é chamado de segurado instituidor, e quem recebe o benefício é chamado de dependente.

2. Quem tem direito a pensão por morte?

Essa é a dúvida mais comum dos clientes aqui em meu escritório.

Não é tão simples quanto parece, pois o INSS não paga o benefício automaticamente aos dependentes após a morte do segurado.

É necessário que sejam cumpridas algumas exigências da previdência.

Deixa eu explicar bem simples.

Para que os dependentes tenham o direito ao recebimento da pensão por morte, a pessoa que veio a falecer tinha que ser:

  • Segurada da previdência social (isto é, contribuía para o INSS)
  • Já tinha o direito de receber algum dos benefícios do INSS antes do falecimento

Cumprido esses requisitos, o INSS vai definir a prioridade dos dependentes, conforme a condição econômica e familiar.

Confira:

  • 01ª Classe: Cônjuges e filhos
    • Companheiro
    • Filhos: não emancipado até 21 anos de idade
    • Enteados ou menores tutelados
  • 02ª Classe: Pais
  • 03ª Classe: Irmãos
    • Não emancipado até 21 anos de idade
    •  Inválido
    • Com alguma deficiência grave, mental ou intelectual, independente da idade

Veja que nem todo dependente tem direito a pensão por morte.

3. Ex-cônjuge também tem direito a pensão por morte?

A resposta é sim!

Porém, com duas condições:

  • Quando comprovada a dependência econômica com o segurado falecido
  •  Nos casos em que o ex-cônjuge receba pensão alimentícia

O fundamental é comprovar a Previdência Social, que é dependente do segurado instituidor.

Ficou claro? Qualquer dúvida, é só deixar lá nos comentários, combinado?

4. A viúva tem direito a pensão por morte?

A viúva tem direito a pensão por morte, mas não é um processo tão simples como parece.

Como se não bastasse a dor pela perda do familiar, existem os trâmites burocráticos que a viúva deve enfrentar no INSS antes de dar entrada no pedido de pensão.

Para que a viúva tenha direito ao benefício mensal, alguns requisitos precisam ser cumpridos. Acompanhe comigo:

  • O falecido deve ter pelo menos 18 contribuições previdenciárias
  • Comprovar que o relacionamento teve duração superior a 02 anos

E isso também vale para os casos de união estável.

5. Por quanto tempo a viúva tem direito a receber a pensão por morte?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes dos clientes aqui em meu escritório.

A resposta é: Depende! Você já vai entender o porquê.

Vai depender se a morte do cônjuge ocorreu, depois que ele tenha recolhido ao menos 18 contribuições mensais previdenciárias e se tinha no mínimo 02 anos de casamento ou união estável.

Acompanhe comigo para entender.

  • Se a viúva tiver menos de 22 anos de idade: pode receber a pensão por morte por até 03 anos contados a partir da data do óbito
  • Se a viúva tiver entre de 22 e 27 anos de idade: pode receber a pensão por morte por até 06 anos contados a partir da data do óbito
  • Se a viúva tiver entre de 28 e 30 anos de idade: pode receber a pensão por morte por até 10 anos contados a partir da data do óbito
  • Se a viúva tiver entre de 31 e 41 anos de idade: pode receber a pensão por morte por até 15 anos contados a partir da data do óbito
  • Se a viúva tiver entre de 42 e 44 anos de idade: pode receber a pensão por morte por até 20 anos contados a partir da data do óbito
  • Se a viúva tiver a partir de 45 anos de idade: pode receber a pensão por morte por vitalícia

Mas atenção!  Se você se casar novamente, perde o direito ao benefício previdenciário.

E ainda tem mais um detalhe. Se a viúva se casar novamente e o novo cônjuge vier a óbito, não vai ter direito a um novo pedido de pensão por morte.

6. Como faço para dar entrada no requerimento da pensão por morte?

O ideal é buscar o auxílio de um advogado especializado em previdência para garantir que o seu benefício seja concedido e da forma mais rápida possível.

Para conseguir receber a pensão por morte, é fundamental você comprovar ao INSS:

  • Óbito ou morte presumida do segurado
  • Qualidade de segurado do falecido na época do falecimento
  • Qualidade de dependente que pode ser habilitado como beneficiário do INSS

Vou explicar de forma bem simples.

Óbito ou morte presumida do segurado: Você só precisa apresentar o atestado de óbito ou documento judicial que ateste a morte presumida.

Qualidade de segurado do falecido na época do falecimento:  Se o falecido estava trabalhando ou em período de graça na ocasião do falecimento, ele tem a qualidade de segurado.

O período de graça, é um prazo que apesar do segurado não estar trabalhando e contribuindo para o INSS, continua com a qualidade de segurado.

E se o falecido não tinha qualidade de segurado?

Nessa condição, o dependente pode ter direito a pensão, desde que comprove que o segurado já tinha cumprido todos os requisitos necessários para se aposentar na época do falecimento.

Dependente: é preciso comprovar a sua qualidade de dependente junto ao INSS. Como fazer isso? Por meio de documentos.

Como por exemplo, o filho do falecido, deve apresentar a sua certidão de nascimento na hora de dar entrada no pedido.

Já a esposa ou marido, deve apresentar a certidão de casamento.

E por falar em documentos, próxima dúvida!

7. Quais os documentos do segurado falecido são necessários para dar entrada na pensão por morte?

Fique de olho! São necessários, além dos documentos pessoais, os documentos previdenciários do segurado falecido.

Confira a papelada indispensável!

Documentos pessoais

  •  RG: ou outro documento de identificação com foto, por exemplo a carteira de motorista ou passaporte
  • CPF
  • Certidão de óbito do segurado falecido: esse documento é obtido no cartório de registro civil do local onde ocorreu o falecimento do segurado
  • No caso de morte presumida: o documento que pode atestar essa condição, é a sentença judicial

Documentos previdenciários

Essa documentação é a carta na manga para comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado quando faleceu.

Anote aí:

  •  Carteira de Trabalho
  • CAT – No caso de morte por acidente de trabalho
  • Guias de contribuição para o INSS
  • PIS-PASEP-NIT
  • Extrato do CNIS
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição
  • Documentação que comprove atividade rural o no exterior

O importante é comprovar a inscrição no INSS, ok?

Essa documentação é a carta na manga para comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado quando faleceu.

8.    Quanto recebe um pensionista?

Mais uma vez, a resposta é: depende.

Se o óbito ou a data de entrada no requerimento ocorreu até 12.11.2019:

  • 100% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou
  •  100% do valor que o segurado teria caso fosse aposentado por incapacidade permanente até a data do óbito

 Se o óbito ou a data de entrada no requerimento ocorreu a partir de 13.11.2019

  • Valor que o segurado recebia de aposentadoria ou teria direito
  •  Deste valor, você vai receber 50% + 10% por cada dependente até o limite de 100%

Infelizmente, a reforma da previdência trouxe drásticas mudanças nesse benefício previdenciário!

9. E se o pedido de pensão por morte for negado, o que fazer?

A grande verdade, é que o INSS não quer pagar o benefício previdenciário.

Se o seu pedido foi indeferido, o primeiro passo é identificar o motivo que levou o INSS a negar o seu pedido.

O segundo passo: você pode entrar com recurso administrativo na Previdência Social ou então entrar com uma ação judicial.

O recurso administrativo é feito diretamente ao INSS para comprovar que você tem direito ao recebimento da pensão por morte.

Já na ação judicial, o advogado vai dar entrada na ação na Justiça Federal, para que seu benefício seja concedido e da forma mais rápida possível.

Se o juiz reconhecer que você tem o direito à pensão por morte, você vai receber todo o valor retroativo, ou seja, todo o valor que você deveria ter recebido desde a data do requerimento.

10.  Preciso de um advogado para dar entrada no pedido de pensão por morte?

Na hora de buscar os seus direitos previdenciários, o advogado pode ser o seu maior aliado.

Embora não seja obrigatório, é recomendável buscar o auxílio de um especialista em previdência.

Natural que você não saiba os documentos que são necessários, as exigências do INSS, os prazos para dar entrada no requerimento, dentre outros fatores.

Às vezes, solicitar o benefício da pensão por morte pode ser a única esperança dos dependentes do segurado que veio a falecer, para conseguir o mínimo sustento familiar.

Veja como o advogado vai te ajudar:

  • Verificar se você tem direito ao recebimento da pensão por morte
  • Organizar a documentação necessária
  •  Conferir o valor que você tem direito
  • Dar entrada no requerimento da pensão por morte

 Conclusão

Ufa!

Quanta coisa você aprendeu hoje né?

Com esse conteúdo as suas dúvidas foram esclarecidas e agora você já sabe:

  • O que é pensão por morte
  • Quem tem direito a pensão por morte
  • Ex-cônjuge também tem direito a pensão por morte
  • Que a viúva tem direito a pensão por morte
  • Por quanto tempo a viúva tem direito a receber a pensão por morte
  • Como dar entrada no requerimento da pensão por morte
  • Quais os documentos do segurado falecido são necessários para dar entrada na pensão por morte
  • Quanto recebe um pensionista
  • O que fazer se o pedido de pensão por morte for negado
  • É recomendável buscar o auxílio de um advogado para dar entrada no pedido de pensão por morte

Espero que esse post tenha esclarecido todas as suas dúvidas.

Continue nos acompanhando e até a próxima!

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