É fato que a Reforma da Previdência de 2019 mudou os critérios das aposentadorias e de alguns benefícios previdenciários.
Com a Aposentadoria Especial, não foi diferente!
Atualmente, existem normas mais atualizadas para requerer o benefício ao INSS, e é preciso estar atento a todas elas para não correr o risco de perder seus direitos.
Pensando nisso, escrevi este artigo.
Acompanhe este sumário e descubra:
- Como eram os requisitos da Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência?
- O que mudou na Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência?
- Atualmente, qual o valor da aposentadoria especial?
Boa leitura e aproveite!
Como eram os requisitos da Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência?
A aposentadoria especial, assim como outros benefícios do INSS, mudou com a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019.
Antes da reforma, essa modalidade de aposentadoria era concedida ao segurado que comprovasse a atividade especial que exerceu durante a sua trajetória trabalhista com os documentos corretos e ao completar o tempo mínimo de contribuição determinado pelo INSS.
Vale salientar que não existia a exigência de idade ou pontos nessa categoria, e o cálculo do valor desse benefício era bem mais favorável ao beneficiário.
Para receber a renda, o segurado precisaria reunir documentos importantes como o PPP e o LTCAT. Já o tempo mínimo era definido conforme o grau de risco da atividade exercida que poderia ser:
- Alto: aos 15 anos de atividade especial
- Moderado: aos 20 anos de atividade especial
- Baixo: aos 25 anos de atividade especial
Ao estar em dia com essas exigências, você poderia solicitar sua aposentadoria sem ter problema algum com a previdência.
No entanto, como os critérios mudaram e a melhor forma de não sair prejudicado com todas essas mudanças é a informação, a seguir, confira quais dessas exigências permanecem e quais foram diretamente afetadas pela Reforma.
Vamos lá?
O que mudou na Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência?
O que mudou na aposentadoria especial depois da reforma de 2019 é que agora é exigido uma idade mínima, que muda conforme o risco da atividade, para o beneficiário se aposentar.
Confira comigo.
Requisitos necessários a partir da Reforma da Previdência
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco
Anotou tudo direitinho? Não acaba por aí!
Para quem estava prestes a se aposentar quando a reforma entrou em vigor, houve a implementação de um sistema de pontuação para ajudar na transição para as novas exigências.
Confira comigo o que é exigido hoje em dia para esta categoria de segurado:
- Atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos
- Atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos
- Atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos
Pode ser difícil entender sozinho o sistema de pontos do INSS, por isso, na hora de requerer sua tão sonhada aposentadoria, conte com o auxílio de um excelente advogado previdenciário.
Combinado?
Agora se você cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar até 12.11.2019, pode comemorar.
Isso significa que é possível solicitar o direito adquirido e se aposentar de acordo com as regras antigas, que mencionei no tópico anterior.
Ótimo, não é mesmo?
Veja a seguir como todas essas mudanças impactaram o valor da aposentadoria especial e se prepare para requerer.
Vem comigo!
Atualmente, qual o valor da aposentadoria especial?
Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial era calculado a partir da média de 80% das maiores contribuições feitas pelo segurado à Previdência Social desde julho de 1994.
Isso significa que eram somados os valores das 80% contribuições mais altas feitas a partir de 1994 e depois dividido pelo número dessas contribuições.
Bem vantajoso, não é?
Porém, infelizmente, esse cálculo mudou!
Após a reforma, o valor do benefício passou a ser calculado a partir de 60% da média de todos os salários do segurado desde junho de 1994 até a data do pedido, mais um adicional de 2% por ano que passar o mínimo de contribuição.
Sendo que o mínimo para o homem é 20 anos de contribuição e para a mulher, 15 anos.
Por isso, caso sinta insegurança na hora de fazer o seu cálculo,procure por um advogado previdenciário, pois ele trabalha diretamente com isso e vai saber te orientar da melhor forma possível.
Conclusão
Com este post você ficou por dentro das principais mudanças da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência.
Aqui também ficou claro o quão vantajoso era o benefício antes dessas alterações.
No entanto, com tudo que te apresentei hoje, você já pode tomar decisões mais assertivas para receber o melhor valor do benefício possível.
Isso porque aqui foi possível descobrir:
- Como eram os requisitos da Aposentadoria Especial antes da reforma
- Qual o valor atual do benefício e o que mudou no cálculo dessa aposentadoria
- Que ainda é possível se aposentar pelas regras antigas
O próximo passo é procurar ajuda especializada de um excelente advogado.
Até a próxima!