Aposentadoria Especial: O que mudou com a Reforma da Previdência?

É fato que a Reforma da Previdência de 2019 mudou os critérios das aposentadorias e de alguns benefícios previdenciários. 

Com a Aposentadoria Especial, não foi diferente! 

Atualmente, existem normas mais atualizadas para requerer o benefício ao INSS, e é preciso estar atento a todas elas para não correr o risco de perder seus direitos. 

Pensando nisso, escrevi este artigo. 

Acompanhe este sumário e descubra: 

  • Como eram os requisitos da Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência? 
  • O que mudou na Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência?
  • Atualmente, qual o valor da aposentadoria especial?

Boa leitura e aproveite! 

Como eram os requisitos da Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência? 

A aposentadoria especial, assim como outros benefícios do INSS, mudou com a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019. 

Antes da reforma, essa modalidade de aposentadoria era concedida ao segurado que comprovasse a atividade especial que exerceu durante a sua  trajetória trabalhista com os documentos corretos e ao completar o tempo mínimo de contribuição determinado pelo INSS. 

Vale salientar que não existia a exigência de idade ou pontos nessa categoria, e o cálculo do valor desse benefício era bem mais favorável ao beneficiário. 

Para receber a renda, o segurado precisaria reunir documentos importantes como o PPP e o LTCAT. Já o tempo mínimo era definido conforme o grau de risco da atividade exercida que poderia ser:

  • Alto: aos 15 anos de atividade especial
  • Moderado: aos 20 anos de atividade especial
  • Baixo: aos 25 anos de atividade especial

Ao estar em dia com essas exigências, você poderia solicitar sua aposentadoria sem ter problema algum com a previdência.

No entanto, como os critérios mudaram e a melhor forma de não sair prejudicado com todas essas mudanças é a informação, a seguir, confira quais dessas exigências permanecem e quais foram diretamente afetadas pela Reforma. 

Vamos lá?

O que mudou na Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência?

O que mudou na aposentadoria especial depois da reforma de 2019 é  que agora é exigido uma idade mínima, que muda conforme o risco da atividade, para o beneficiário se aposentar. 

Confira comigo.

Requisitos necessários a partir da Reforma da Previdência

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco

Anotou tudo direitinho? Não acaba por aí! 

Para quem estava prestes a se aposentar quando a reforma entrou em vigor, houve a implementação de um sistema de pontuação para ajudar na transição para as novas exigências.

Confira comigo o que é exigido hoje em dia para esta categoria de segurado:

  • Atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos
  • Atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos
  • Atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos

Pode ser difícil entender sozinho o sistema de pontos do INSS, por isso, na hora de requerer sua tão sonhada aposentadoria, conte com o auxílio de um excelente advogado previdenciário. 

Combinado?

Agora se você cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar até 12.11.2019, pode comemorar. 

Isso significa que é possível solicitar o direito adquirido e se aposentar de acordo com as regras antigas, que mencionei no tópico anterior. 

Ótimo, não é mesmo?

Veja a seguir como todas essas mudanças impactaram o valor da aposentadoria especial e se prepare para requerer. 

Vem comigo! 

Atualmente, qual o valor da aposentadoria especial?

Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial era calculado a partir da média de 80% das maiores contribuições feitas pelo segurado à Previdência Social desde julho de 1994. 

Isso significa que eram somados os valores das 80% contribuições mais altas feitas a partir de 1994 e depois dividido pelo número dessas contribuições. 

Bem vantajoso, não é?

Porém, infelizmente, esse cálculo mudou! 

Após a reforma, o valor do benefício passou a ser calculado a partir de 60% da média de todos os salários do segurado desde junho de 1994 até a data do pedido, mais um adicional de 2% por ano que passar o mínimo de contribuição. 

Sendo que o mínimo para o homem é 20 anos de contribuição e para a mulher, 15 anos.

Por isso, caso sinta insegurança na hora de fazer o seu cálculo,procure por um advogado previdenciário, pois ele trabalha diretamente com isso e vai saber te orientar da melhor forma possível.

Conclusão

Com este post você ficou por dentro das principais mudanças da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência. 

Aqui também ficou claro o quão vantajoso era o benefício antes dessas alterações.

No entanto, com tudo que te apresentei hoje, você já pode tomar decisões mais assertivas para receber o melhor valor do benefício possível. 

Isso porque aqui foi possível descobrir:

  • Como eram os requisitos da Aposentadoria Especial antes da reforma
  • Qual o valor atual do benefício e o que mudou no cálculo dessa aposentadoria
  • Que ainda é possível se aposentar pelas regras antigas

O próximo passo é procurar ajuda especializada de um excelente advogado. 

Até a próxima!

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