Você sabia que mais de 60% dos benefícios previdenciários, podem estar sendo pagos em valores menores do que o realmente devido?
Se você acha que está recebendo menos do deveria, você pode entrar com o pedido de Revisão de Benefício, para melhorar o valor do benefício recebido.
Existem dois tipos de revisão
- Revisão de Fato
- Revisão de Direito
Como saber em qual tipo de revisão você se enquadra?
É o que você vai descobrir nesse conteúdo, confira que bacana:
- 1. Como saber se houve algum erro na concessão do meu benefício previdenciário?
- 2. Quais são os requisitos para solicitar a Revisão de Benefícios?
- 3. Quais são os tipos de Revisão de Benefícios?
- 4. Porque é importante contar com o auxílio de um advogado especialista para a Revisão de Benefício?
Ao final, você vai saber qual o tipo de revisão adequada para o seu perfil, se Revisão de Fato ou Revisão de Direito.
Então, vamos começar? Ótima leitura.
1. Como saber se houve algum erro na concessão do meu benefício previdenciário?
Essa é uma das maiores dúvidas dos clientes aqui em meu escritório.
Você vai ver que não é tão complicado quanto parece. Me acompanhe.
Confira a carta de concessão
Na carta de concessão, aquela que você recebeu do INSS informando que o seu pedido foi deferido, vão constar todas as informações que a Previdência levou em conta na hora de analisar toda a sua vida contributiva e trabalhista.
E ainda existe uma outra alternativa para verificar se existiu algum equívoco da Previdência Social na hora da análise do seu benefício.
Processo Administrativo
Você pode pedir a cópia do seu processo de requerimento do benefício junto ao INSS, para verificar todos os cálculos que foram feitos para chegar ao valor final da sua aposentadoria.
O ideal é pedir auxílio a um advogado especialista em Previdência, para que refaça todos os cálculos e verificar se realmente existiu ou não um erro nos valores.
Mas, antes de entrar com pedido de revisão, é necessário cumprir alguns requisitos.
Me acompanhe.
2. Quais são os requisitos para solicitar a Revisão de Benefícios?
Se você não concorda com os valores recebidos, você pode entrar com pedido de Revisão de Benefícios, desde que cumpra alguns requisitos.
Confira cada um deles.
Prazo Decadencial
Existe um prazo contado da data de concessão do benefício para requerer a revisão, é o chamado prazo decadencial, que é de 10 anos.
Isso significa que o primeiro recebimento como beneficiário do INSS, não pode ter mais de 10 anos.
Caso contrário, vai incidir no prazo decadencial e infelizmente, você não terá o direito à revisão de benefício.
A contagem do tempo, tem início a partir do primeiro dia do mês seguinte que você começou a receber o seu benefício previdenciário.
Sem segredos né?
Comprovar qual foi o erro do INSS
Antes de entrar com o pedido de revisão, é preciso comprovar ao INSS, qual foi o erro de cálculo no seu benefício ou no período de tempo de contribuição que não foi computado.
Para isso, você precisará apresentar uma planilha de cálculos para demonstrar como o Instituto Nacional da Seguridade Social deveria ter feito os cálculos ao conceder o seu benefício previdenciário.
Preenchidos os requisitos, hora de verificar qual o tipo de revisão você terá direito. Vou te explicar no próximo tópico.
3. Quais são os tipos de Revisão de Benefícios?
Existem dois tipos de Revisões
- Revisão de Fato
- Revisão de Direito
Não se preocupe, vou explicar separadamente cada uma delas.
Revisão de Fato
A revisão de fato diz respeito a um fato não considerado pelo INSS na hora da concessão de seu benefício.
Como por exemplo, o INSS não computar determinado período de contribuição na hora da concessão da sua aposentadoria.
Dessa forma, o objetivo da Revisão é para que o INSS faça uma nova análise e conceda todos os períodos que não foram considerados para você conseguir um benefício melhor.
Eu fiz um quadro e você vai entender melhor em quais casos você deve entrar com o pedido de Revisão de Fato.
Confira agora quais são os tipos de Revisão de Fato mais comuns.
Revisão por Ação Trabalhista
Se você possui uma sentença favorável trabalhista, geralmente tem vínculos ou verbas rescisórias reconhecidas.
Se o INSS não considerou os seus vínculos corretamente ao deferir o benefício, é muito provável que a sua aposentadoria tenha sido concedida com um valor inferior ao que você teria direito.
Com a sentença em mãos, você pode entrar com o pedido da Revisão de Fato, para que o INSS reconheça os vínculos empregatícios não computados.
Mais uma!
Revisão para inclusão de tempo especial
Se você trabalhou em algum período em atividades especiais, e não teve esse período reconhecido pelo INSS, você pode entrar com o pedido de Revisão de Fato, para reconhecimento e conversão do tempo especial em comum.
Sem segredos né?
Revisão para inclusão de tempo rural
Os aposentados que trabalharam até 31.10.1991, em trabalho rural , podem entrar com o pedido de Revisão de Fato, para reconhecimento do tempo de contribuição, e assim, aumentar o valor recebido de aposentadoria.
Ficou claro? Se tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que esclareço para você.
Revisão de Direito
Esse tipo de revisão vai levar em conta:
- Julgamentos de temas repetitivos do
- STF – Supremo Tribunal Federal
- STJ – Superior Tribunal de Justiça
- TNU – Turma Nacional de Uniformização
- Leis
- Teses jurídicas
Isso significa que nesta fase, o INSS vai analisar se aplicou as regras da legislação corretamente na concessão do seu benefício.
As normas para cada benefício, valem para cada caso, de acordo com a lei vigente na época de cumprimento dos requisitos.
Você vai ver agora, os tipos de Revisão de Direito mais comuns.
Revisão Vida Toda
Talvez você conheça essa Revisão, como Revisão Vida Inteira. É a mesma coisa tá bom?
A Revisão Vida Toda, consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria, todos os períodos contributivos da sua vida.
Isso significa que além de receber os valores retroativos, sua aposentadoria pode aumentar consideravelmente.
Na prática, confira comigo o que muda na Revisão Vida Toda
- Todas as contribuições efetuadas nos períodos anteriores a 1994, vão entrar no novo cálculo de benefício
- Vai beneficiar o segurado que se aposentou após 1999 e que possuía as contribuições mais altas antes do ano de 1994
Você já vai entender porque a revisão da vida vai beneficiar quem se aposentou após 1999.
Em 1999, entrou em vigor a Lei Nº 9.976 e alterou a forma de cálculo, que passou a ser a média das 80% maiores contribuições do segurado.
Desde 26.11.1999, o INSS despreza todas as contribuições dos segurados realizadas antes de julho de 1994, para compor o cálculo dos benefícios.
Isso prejudicou milhares de contribuintes que tinham os melhores salários antes desse período, não é mesmo?
Nessa condição, o aposentado pode utilizar da nova tese da Revisão Vida Toda para rever o seu benefício e incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
E se o novo cálculo for mais vantajoso, pode aumentar o valor da aposentadoria ou pensão recebida.
Ótimo não é mesmo?
Revisão do Buraco Negro
Apesar do nome um pouco esquisito, você vai ver que esse tipo de revisão não é nenhum bicho de sete cabeças.
A Revisão do Buraco Negro é para quem se aposentou entre 05.10.1088 e 05.04.1991.
As pessoas que se aposentaram nesse período, não tiveram corrigidos os últimos 12 salários de contribuição na Renda Mensal Inicial – RMI.
Tudo porque nessa época não estava vigente a lei do RGPS – Regime Geral da Previdência Social.
A RGPS entrou em vigor apenas em 1991, e estabeleceu que todas as Rendas Mensais Iniciais a partir de 05.10.1988 fossem corrigidas.
Ficou claro?
Revisão do Teto 10
A Revisão do Teto 10 é para quem se aposentou entre 1998 e 2003.
Você já vai entender o porquê.
Neste período, foram feitas duas novas Emendas Constitucionais e aumentaram o teto do valor dos benefícios previdenciários. Veja
- Emenda de 1998 – Teto de R$1.200,00
- Emenda de 2003 – Teto de R$2.400,00
E onde está o erro? O INSS determinou que os novos tetos valiam somente para os benefícios concedidos após a vigência de cada Emenda Constitucional.
Injusto né?
Revisão do IRSM
Essa revisão é destinada aos aposentados e pensionistas da Pensão por Morte.
Nesse período o IRSM – Índice de Reajuste do Salário Mínimo – que corrigia a inflação até 1994.
A partir de 1994 o índice que corrige a inflação passou a ser o INPC.
Por isso, se você recebeu um desses benefícios previdenciários, entre 01.02.1994 e 31.03.1997, você pode ter direito à Revisão do IRSM e o seu benefício reajustado.
O ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista, para te orientar de forma correta e garantir todos os seus direitos.
E por falar nisso…
4. Porque é importante contar com o auxílio de um advogado especialista para a Revisão de Benefício?
Na hora de buscar os seus direitos previdenciários, o advogado pode ser o seu maior aliado.
É natural que você não saiba os documentos que são necessários, as exigências do INSS, os prazos para dar entrada no requerimento da Revisão de benefícios, dentre outros fatores.
Por isso, você precisa ter um especialista ao seu lado para cuidar de toda a parte burocrática e aumentar as chances de rever o seu benefício previdenciário.
Além disso, o advogado vai estar preparado para entrar com Ação Judicial, caso seja necessário para garantir todos os seus direitos.
Conclusão
Prontinho.
Você ficou craque nas duas Revisões de Benefícios: De Fato e de Direito.
Afinal, aqui você descobriu
- Como saber se houve algum erro na concessão do meu benefício previdenciário
- Quais são os requisitos para solicitar a Revisão de Benefícios
- Quais são os tipos de Revisão de Benefícios
- Porque é importante contar com o auxílio de um advogado especialista para a Revisão de Benefício
Como você viu, a revisão de benefício é um pedido de nova avaliação pelo INSS, se você não estiver satisfeito com o valor recebido, seja por um erro de cálculo, seja pela criação de novas regras previdenciárias.
E aí, gostou do conteúdo?
Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema!
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Até a próxima!