Auxílio Acidente e Auxílio doença: quais as principais diferenças?

Um dos maiores erros dos segurados que necessitam do Auxílio Acidente ou do Auxílio Doença é confundir os dois benefícios no momento do requerimento ao INSS.

Mesmo que as diferenças pareçam pequenas, os dois auxílios são bem diferentes entre si. 

Mas, não se preocupe!

Nesse post você vai conhecer cada um delas, acompanhe este sumário e descubra: 

  • Como funcionam o auxílio acidente e o auxílio doença do INSS?
  • Quais as principais diferenças entre o auxílio acidente e o auxílio doença?
  • É possível receber esses dois benefícios ao mesmo tempo?

Ao final do post, garanto que você vai estar preparado para solicitar o seu benefício corretamente, sem ter problemas com a Previdência Social. 

Boa leitura! 

Como funcionam o auxílio acidente e o auxílio doença do INSS?

O primeiro passo para distinguir bem o auxílio acidente do auxílio doença é entender bem o funcionamento de cada um. 

Tanto o auxílio doença quanto o auxílio acidente são benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o intuito de assegurar o trabalhador em um momento de vulnerabilidade.

Mas, as semelhanças entre os benefícios acabam por aí! 

Isso porque o auxílio doença é concedido quando o segurado apresenta uma incapacidade temporária para o trabalho e comprovada em perícia médica, decorrente de doença ou acidente.

Neste cenário, o trabalhador tem direito de receber 91% do salário de benefício. 

Além disso, para comprovar a condição, ele precisa estar mais de 15 dias impossibilitado de trabalhar.

Por outro lado, temos o auxílio acidente, que é um benefício de caráter indenizatório e que tem os seguintes requisitos a serem cumpridos:

  • O segurado precisa ter sofrido um acidente de qualquer natureza
  • Em virtude desse acidente, ter uma limitação/redução na capacidade para o trabalho
  • Ter qualidade de segurado no momento do acidente

Vale salientar que mesmo recebendo o auxílio acidente, o segurado PODE continuar trabalhando.

Quer entender um pouco mais sobre o funcionamento e as principais diferenças entre os benefícios? Continue a leitura! 

Quais as principais diferenças entre o auxílio acidente e o auxílio doença?

Indo direto ao ponto, a principal diferença entre o auxílio acidente e o auxílio doença está no objetivo de cada um.

Enquanto o auxílio doença é concedido mediante a incapacidade temporária para o trabalho, o auxílio acidente é liberado para o trabalhador quando uma sequela permanente reduz a sua capacidade para o trabalho. 

Mas, as distinções não acabam por aí! 

O prazo de carência do auxílio doença é de 12 contribuições mensais ao INSS. Já com relação ao auxílio acidente, não há prazo de carência exigido. 

Para receber o benefício, basta que a doença ocupacional ou acidente de trabalho reduza a capacidade do trabalhador para o trabalho. 

Além disso, outra diferença importante está no valor dos benefícios! No caso do auxílio doença, o valor recebido pelo segurado jamais poderá ser menor do que o salário mínimo.

No entanto, o valor do auxílio acidente corresponde a metade do salário do beneficiário, visto que seu objetivo principal não é substituir a renda, apenas reforçá-la.

Por fim, o auxílio doença deve cessar quando o segurado se recuperar da doença e voltar ao trabalho ou quando o benefício se transformar em aposentadoria por invalidez.

Por outro lado, o auxílio acidente só cessa quando o segurado se aposenta. 

No próximo tópico, você vai descobrir se é possível receber esses dois benefícios simultaneamente. 

Vamos lá?

É possível receber esses dois benefícios ao mesmo tempo?

A resposta para esta pergunta é depende. Isso porque em algumas situações é possível sim cumular os dois benefícios. 

Por exemplo, se o pedido de cumulação dos auxílios for referente à mesma doença que causou o afastamento prévio, ele pode ser concedido pela Previdência.

Isso quer dizer que caso o segurado esteja recebendo auxílio-doença em razão de alguma enfermidade e vier a sofrer alguma patologia, a acumulação dos dois benefícios pode acontecer. 

Fora das condições citadas acima, não é possível receber o auxílio doença e o auxílio acidente simultaneamente. 

Vale pontuar aqui que conforme a recente Reforma da Previdência, existem situações em que o acúmulo de qualquer benefício do INSS é proibido. 

Confira quais são:

  • Aposentadoria e auxílio-doença
  • Aposentadoria e abono de permanência em serviço
  • Salário-maternidade e auxílio-doença
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge ou companheiro, filhos ou pais
  • Seguro-desemprego e qualquer outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

Se houver qualquer outra dúvida sobre cumular benefícios, não hesite em buscar o contato de um advogado especialista. 

Combinado?

Conclusão

Com este post você conseguiu eliminar de vez a dúvida sobre a cumulação do auxílio doença e o auxílio acidente. 

Aqui também ficou claro quais os critérios e diferenças entre os benefícios.  

Com tudo que te apresentei hoje, você já pode requerer o auxílio que melhor se enquadra a suas condições, sem maiores dores de cabeça com a Previdência Social. 

Isso porque aqui foi possível descobrir:

  • Como funcionam o auxílio acidente e o auxílio doença do INSS
  • Quais as principais diferenças entre os benefícios 
  • Por meio de quais critérios o INSS permite a cumulação do auxílio acidente e o auxílio doença

O próximo passo é procurar ajuda especializada. 

Até a próxima!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Scroll to Top