A pensão por morte é a garantia de que os dependentes do falecido não sofrerão necessidade extrema.
Cada caso exige atenção especial. Vamos conversar e definir juntos o benefício ideal para você.
Depois de decidir quais serão nossos passos, vamos acelerar o trabalho para que você passe a receber o seu benefício previdenciário o mais rápido possível.
Não se preocupe. Estaremos em contato o tempo todo te informando sobre o andamento do seu processo.
A pensão por morte é um recurso destinado a amparar financeiramente dependentes de uma pessoa falecida – dando a eles mensalmente o valor que o finado recebia como salário ou aposentadoria.
Na prática, é uma renda que substitui o salário de um falecido que era responsável pelo sustento de outras pessoas.
A pensão por morte é destinada a dependentes, isto é, aqueles que dependiam da renda do falecido para viver.
Entram nessa categoria sem a necessidade de comprovação de dependência:
Cônjuges (esposa/esposo).
Companheiros (pessoas em união estável).
Filhos (não emancipados com menos de 21 anos, inválidos ou portadores de deficiências).
Se for comprovada a dependência, também podem ser considerados dependentes:
Se você acredita que tem direito à pensão por morte, será necessário:
A pensão por morte vai variar de acordo com o cálculo realizado no momento do falecimento, levando em conta o quanto o finado recebia e a que valor ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
Além disso, o valor também vai variar de acordo com o número de dependentes e a data de entrada do pedido, já que a reforma de 2019 mudou algumas regras.
Advogado OAB/SP 95.207; OAB/MG 150.500 e OAB/BA 21.912
Graduado em Direito pela UniToledo – Araçatuba.
Especialista em Direito Previdenciário pela INESP.E-
Desde 1987 cuidando da sua aposentadoria
Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados, com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Participação no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.
Não existe um prazo fixo mas, quanto mais rápido você entrar com o pedido, mais rápido começará a receber.
Sim. Você receberá o valor referente a todos os meses desde o falecimento do segurado.
Não. Se o falecido estava segurado pelo INSS (trabalhando com carteira assinada, por exemplo), você também pode ter direito.
Não. Filhos que não sejam inválidos ou deficientes só podem receber pensão até os 21 anos de idade.
Sim. Os dependentes de segurados rurais também têm direito à pensão por morte. A diferença é que o valor do benefício será sempre de apenas um salário mínimo.
Não. O valor do benefício é único e é dividido igualmente entre os dependentes. Por exemplo: se existem dois beneficiários e o valor do benefício for de 4 mil reais, cada um receberá 2 mil reais.
Sim. A pensão por morte pode ser acumulada com uma aposentadoria ou auxílio-doença, por exemplo.
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