Somos especialistas em revisão de aposentadoria. Fale conosco e veja se você pode receber um benefício maior.
Atendimento direto no WhatsApp • Fale de qualquer lugar do Brasil
Nem todo mundo sabe, mas, quando o INSS determina o valor da sua aposentadoria, esse número pode ser questionado através do pedido de uma nova análise.
É a chamada revisão de aposentadoria – um recurso a que qualquer beneficiário tem direito.
Como as regras mudam com certa frequência, há muitas situações que dão margem para pedidos de revisão.
Fale com um de nossos advogados sobre o seu caso e descubra se você deveria estar recebendo uma aposentadoria mais justa.
Atendimento direto no WhatsApp • Fale de qualquer lugar do Brasil
Quem se aposentou entre 1994 e 1997 pode ter direito à revisão do IRSM.
Isso porque, com a troca da moeda para o Real, pode ter havido um erro no cálculo do seu benefício.
Pessoas que se aposentaram entre 1988 e 1991 podem ter direito à chamada revisão do buraco negro.
O nome buraco negro foi dado ao período posterior à Constituição de 88 em que não houve correção nos salários de contribuição – o que só foi ocorrer, de fato, em 91.
Essa revisão é indicada para pessoas que se aposentaram entre 1991 e 1993 e que, portanto, sofreram com o desarranjo entre a renda mensal e os reajustes do teto de benefícios
Quem venceu ações trabalhistas referentes a vínculo empregatício e verbas rescisórias pode ter direito a essa revisão.
Como o resultado de ações trabalhistas não é automaticamente comunicado ao INSS, é necessário pedir na Justiça que elas sejam consideradas.
Trabalhadores que, no seu tempo de atividade, foram expostos a agentes nocivos e riscos à saúde, precisam ter essa condição levada em conta no cálculo da aposentadoria.
Se isso não aconteceu, esse tempo especial precisa ser convertido em tempo comum – aumentando o tempo de contribuição que baseia o cálculo do benefício.
Quem teve tempo de atividade rural que não foi reconhecido no cálculo da aposentadoria pode pedir esse reconhecimento mesmo depois do benefício concedido.
É possível pedir a revisão mesmo que não tenham sido feitas contribuições na época ou que o trabalho rural tenha acontecido antes dos 18 anos de idade.
Todo aposentado que teve tempo de serviço militar (voluntário ou obrigatório) pode pedir uma revisão que inclua esse tempo no cálculo da aposentadoria.
Há casos de pessoas que trabalharam tanto na iniciativa privada como em órgãos públicos – e que, portanto, contribuíram para os dois regimes.
Como a comunicação entre o Regime Geral e o Regime Próprio de previdência não é automática, é preciso pedir na revisão que o tempo de serviço público seja considerado.
Aposentados que tiveram o benefício concedido entre 1999 e 2019 e que tiveram contribuições anteriores a julho de 1994 podem pedir a chamada revisão da vida toda.
O objetivo é incluir no cálculo do benefício o valor das contribuições feitas antes desse período (e não apenas o tempo, como acontece hoje).
Pessoas que se aposentaram entre 1998 e 2003 e tiveram sua média salarial limitada pelos tetos da época podem pedir a revisão dos tetos.
Essa revisão se baseia nas Emendas Constitucionais publicadas nesses anos, que dobraram o teto previdenciário.
Há casos de pessoas que exerceram mais de uma atividade ao mesmo tempo e contribuíram sobre as duas.
Até recentemente, apenas a atividade principal era considerada no cálculo da média salarial. Com a revisão, você pode pedir ao INSS para calcular o benefício considerando os dois salários.
Houve uma mudança na interpretação dos cálculos de pensão por morte e benefícios por incapacidade e o INSS já reconheceu essa alteração.
O problema é que o órgão se propôs a fazer a correção através de um calendário de pagamentos – o que pode ser questionado na Justiça e resultar num pagamento único, feito desde já.
Advogado OAB/SP 95.207; OAB/MG 150.500 e OAB/BA 21.912
Graduado em Direito pela UniToledo – Araçatuba.
Especialista em Direito Previdenciário pela INESP.E-
Desde 1987 cuidando da sua aposentadoria
Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados, com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Participação no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.
Atendimento direto no WhatsApp • Fale de qualquer lugar do Brasil
Este site não faz parte do Google nem do Facebook ou do Facebook Inc. Além disso, não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo, NÃO praticamos fraude, não somos uma empresa que vende criptoativos ou qualquer outro serviço.
Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.