Saiba se você poderia estar recebendo uma aposentadoria maior

Somos especialistas em revisão de aposentadoria. Fale conosco e veja se você pode receber um benefício maior.

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Você deveria estar recebendo mais? São mais de 10 tipos de revisões possíveis.

Nem todo mundo sabe, mas, quando o INSS determina o valor da sua aposentadoria, esse número pode ser questionado através do pedido de uma nova análise.

É a chamada revisão de aposentadoria – um recurso a que qualquer beneficiário tem direito.

Como as regras mudam com certa frequência, há muitas situações que dão margem para pedidos de revisão.

Fale com um de nossos advogados sobre o seu caso e descubra se você deveria estar recebendo uma aposentadoria mais justa.

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Conheça os tipos de revisão possíveis

Revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo)

Quem se aposentou entre 1994 e 1997 pode ter direito à revisão do IRSM.

Isso porque, com a troca da moeda para o Real, pode ter havido um erro no cálculo do seu benefício.

Revisão do Buraco Negro

Pessoas que se aposentaram entre 1988 e 1991 podem ter direito à chamada revisão do buraco negro.

O nome buraco negro foi dado ao período posterior à Constituição de 88 em que não houve correção nos salários de contribuição – o que só foi ocorrer, de fato, em 91.

Revisão do Buraco Verde

Essa revisão é indicada para pessoas que se aposentaram entre 1991 e 1993 e que, portanto, sofreram com o desarranjo entre a renda mensal e os reajustes do teto de benefícios

Revisão por Ação Trabalhista

Quem venceu ações trabalhistas referentes a vínculo empregatício e verbas rescisórias pode ter direito a essa revisão.

Como o resultado de ações trabalhistas não é automaticamente comunicado ao INSS, é necessário pedir na Justiça que elas sejam consideradas.

Revisão por Atividade Especial

Trabalhadores que, no seu tempo de atividade, foram expostos a agentes nocivos e riscos à saúde, precisam ter essa condição levada em conta no cálculo da aposentadoria.

Se isso não aconteceu, esse tempo especial precisa ser convertido em tempo comum – aumentando o tempo de contribuição que baseia o cálculo do benefício.

Revisão por Tempo de Atividade Rural

Quem teve tempo de atividade rural que não foi reconhecido no cálculo da aposentadoria pode pedir esse reconhecimento mesmo depois do benefício concedido.

É possível pedir a revisão mesmo que não tenham sido feitas contribuições na época ou que o trabalho rural tenha acontecido antes dos 18 anos de idade.

Revisão por Tempo de Serviço Militar

Todo aposentado que teve tempo de serviço militar (voluntário ou obrigatório) pode pedir uma revisão que inclua esse tempo no cálculo da aposentadoria.

Revisão por Tempo de Serviço Público

Há casos de pessoas que trabalharam tanto na iniciativa privada como em órgãos públicos – e que, portanto, contribuíram para os dois regimes.

Como a comunicação entre o Regime Geral e o Regime Próprio de previdência não é automática, é preciso pedir na revisão que o tempo de serviço público seja considerado.

Revisão da vida toda

Aposentados que tiveram o benefício concedido entre 1999 e 2019 e que tiveram contribuições anteriores a julho de 1994 podem pedir a chamada revisão da vida toda.

O objetivo é incluir no cálculo do benefício o valor das contribuições feitas antes desse período (e não apenas o tempo, como acontece hoje).

Revisão dos Tetos

Pessoas que se aposentaram entre 1998 e 2003 e tiveram sua média salarial limitada pelos tetos da época podem pedir a revisão dos tetos.

Essa revisão se baseia nas Emendas Constitucionais publicadas nesses anos, que dobraram o teto previdenciário.

Revisão de Atividades Simultâneas

Há casos de pessoas que exerceram mais de uma atividade ao mesmo tempo e contribuíram sobre as duas.

Até recentemente, apenas a atividade principal era considerada no cálculo da média salarial. Com a revisão, você pode pedir ao INSS para calcular o benefício considerando os dois salários.

Revisão do Artigo 29 (Lei 8.213)

Houve uma mudança na interpretação dos cálculos de pensão por morte e benefícios por incapacidade e o INSS já reconheceu essa alteração.

O problema é que o órgão se propôs a fazer a correção através de um calendário de pagamentos – o que pode ser questionado na Justiça e resultar num pagamento único, feito desde já.

Conheça os especialistas

JOÃO BATISTA GUIMARÃES

Advogado OAB/SP 95.207; OAB/MG 150.500 e OAB/BA 21.912
Graduado em Direito pela UniToledo – Araçatuba.
Especialista em Direito Previdenciário pela INESP.E-

Desde 1987 cuidando da sua aposentadoria

JOÃO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARÃES

Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados, com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Participação no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.

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